A utilização de colunas de som que incomodem outras pessoas está sujeita ao pagamento de uma multa, em praias sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional.
Corpo do artigo
A Autoridade Marítima Nacional (AMN) proibiu o uso de colunas de som ou outros equipamentos sonoros que perturbem outras pessoas, em praias marítimas sob a sua jurisdição, de acordo com o Edital de Praia.
No documento, é possível verificar que está interdita a "utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade". A AMN, em declarações ao JN, explicou que, "nos termos estabelecidos na alínea a), do artigo 5.º, do Decreto-Lei nº 96-A/2006, de 2 de junho - diploma invocado no nº6 do Edital de Praia - a violação, por parte de utentes, das normas constantes do edital de praia, constitui contraordenação punível com coima de €55 a €550"
Se alguém se sentir incomodado com o barulho proveniente de uma coluna de som ou um aparelho semelhante, deverá contactar as autoridades responsáveis para que cessem a atividade. De acordo com o Edital, "a fiscalização compete aos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional e às autoridades policiais ou administrativas competentes em razão da matéria ou da área de jurisdição".
O valor previsto para uma multa de contraordenações leves, para pessoas singulares, está "entre os €400 e os €4000", acrescenta ainda a Autoridade Marítima Nacional.