A partir de quarta-feira, as medidas de confinamento implementadas para combater a covid-19 nos estabelecimentos prisionais vão começar a ser aliviadas.
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De acordo com a diretiva GDG6/2021 da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a que o JN teve acesso, as visitas íntimas passam a ser permitidas, desde que o visitante apresente certificado de vacinação ou recuperação e teste realizado 24 horas antes (com declaração autenticada pela farmácia). Reclusos não vacinados não terão acesso a esta modalidade.
No que toca às visitas normais, que vão sempre acontecer de acordo com a lotação dos parlatórios, continua a ser necessário efetuar pré-marcação.
Se o recluso estiver vacinado, os encontros passam a acontecer sem separadores de acrílico. No entanto, esta possibilidade só vigorará, para já, nas cadeias mais pequenas onde a população reclusa não ultrapassa as 100 pessoas.
No total, são assim abrangidos 21 estabelecimentos prisionais: Cadeia de Apoio da Horta, Aveiro, Braga, Bragança, C. Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Évora, Guimarães, Lamego, Odemira, Olhão, Silves, T. Novas, V. Castelo, V. Real, Viseu, P. J. Porto, Extensão do Mondego do E. P. Guarda, Qtas. da Várzea e de S. Miguel (Setúbal e Covilhã, respetivamente).
"Avaliaremos continuamente o sucesso desta medida e estaremos então em condições de perceber se poderemos prosseguir nesta senda ou se, eventualmente, teremos de recuar", adianta Rómulo Mateus, diretor dos serviços prisionais, afastando assim, para já, a possibilidade de generalizar as visitas a todos os estabelecimentos prisionais.
O uso de máscara cirúrgica pelo visitante é obrigatório (crianças acima dos 12 anos inclusive) assim como a apresentação do certificado digital ou de teste realizado 24 horas antes.
Reclusos que estiverem vacinados deixam também de fazer testes rápidos no caso de transferência entre estabelecimentos prisionais.
As medidas, homologadas na segunda-feira pelo diretor-geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais, resultaram de uma proposta do Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde. Estendem-se a todas as unidades orgânicas e são aplicadas a partir de 15 de setembro, "período de tempo que se estima suficiente para as mesmas se adaptarem e concluírem os preparativos necessários".