Cândida Almeida não vê problema no namoro de procuradora com responsável da Inteli
A directora do DCIAP, Cândida Almeida, não viu nem vê problema algum no facto de uma procuradora dos inquéritos dos submarinos ser namorada do presidente da entidade que fez a peritagem do processo das contrapartidas e trabalhou para consórcio que vendeu os navios.
Em comunicado emitido ontem, quinta-feira, após a SIC noticiar a relação da procuradora-adjunta Carla Dias com o presidente da administração da Inteli, José Rui Felizardo, a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) invocou duas razões da alegada inexistência de “qualquer incompatibilidade legal, ética ou deontológica”.
Por um lado, Cândida Almeida alegou que Carla Dias “não é nem nunca foi responsável pela investigação”, pois “apenas executava tarefas determinadas pela responsável do processo [Auristela Pereira]”. Por outro, “o aludido presidente da administração da Inteli não é nem nunca foi perito nos autos”, acrescentou, pelo facto de o relatório pericial das contrapartidas dos submarinos, feito a pedido do DCIAP, ter sido assinado por Carlos Moura e Francisco Vilhena da Cunha, dois técnicos daquela associação privada.
Sobre a postura da procuradora-adjunta em causa, a directora do DCIAP afirmou que ela sempre exerceu as suas funções com “rigor profissional e ético” e, em momento que o comunicado não precisou, “sentiu necessidade de informar a sua hierarquia de que tinha iniciado uma relação afectiva e séria com o presidente do conselho de administração da Inteli”. Ter-lhe-á sido dito que isso não constituía problema.
A SIC noticiou que a relação entre Carla Dias e Felizardo iniciou-se durante a fase do inquérito do processo das contrapartidas, que já está na fase de instrução e tem dez arguidos.
“A confirmarem-se os factos, eles são de extrema gravidade para a imagem e a credibilidade do Ministério Público e da investigação criminal desenvolvida pelo DCIAP”, comentou, à Lusa, o dirigente sindical João Palma.
Sobre a hipótese de o caso provocar a nulidade das investigações dos submarinos, admitiu apenas que arguidos tenham “interesse em servir-se da situação em benefício próprio”.
