
277 pessoas foram chamadas, entre 2015 e 2018, a responder nos tribunais por maus-tratos ou abandono
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Tribunais têm optado pela punição mais leve, embora haja cada vez mais julgamentos. Seis réus condenados a prisão com pena suspensa e só uma foi efetiva entre 2015 e 2018.
A maioria das pessoas condenadas por maus-tratos a animais só paga multa. Entre 2015 e 2018, os tribunais de 1.ª instância aplicaram pena de prisão efetiva apenas num único caso (entretanto revertida pelo Tribunal da Relação de Évora) e seis penas suspensas. No entanto, o número de condenações é cada vez maior.
Desde outubro de 2014 que os maus-tratos e o abandono de animais de companhia são crimes passíveis de serem punidos com pena de prisão efetiva: quem abandona pode ser preso até seis meses; quem maltrata incorre numa pena de prisão até um ano. No Parlamento, discute-se o agravamento das penas. No entanto, a Justiça portuguesa tem optado pela punição mais leve.
O Ministério da Justiça dá conta de 241 processos-crime com julgamento concluído em 1.ª instância nos tribunais nacionais entre 2015 e 2018, visando um total de 277 arguidos. A maioria (169 processos-crime) é por maus-tratos. Então, os juízes condenaram 171 pessoas: 164 ficaram obrigadas ao pagamento de uma multa, seis foram condenadas a pena suspensa e uma a prisão efetiva, que é o caso de Hélder Passadinhas, que esventrou uma cadela e colocou as crias no lixo [ler ficha]. Destas sentenças, 127 foram por maus-tratos a animais e 44 por abandono.
Embora a Justiça tenha aplicado na generalidade das situações a punição mais leve, verifica-se um crescimento no número de processos julgados ao longo dos quatro anos e, consequentemente, das condenações. Em 2015, os tribunais de 1.ª instância fizeram oito julgamentos. No ano seguinte, o número cresceu para 46. Em 2017, concluíram-se 87 julgamentos.
Em 2018, os tribunais findaram uma centena de julgamentos. Em resposta ao pedido de informação do BE, o Governo esclarece que estes dados estatísticos apenas contabilizam os casos em que o crime mais grave é o de maus-tratos ou de abandono de animais (não inclui situações em que, além destes crimes, o arguido responde por outros ilícitos com molduras penais mais gravosas).
Denúncias versus julgamentos
Ainda assim, verifica-se uma discrepância significativa entre o número de inquéritos abertos pela GNR e pela PSP e os processos que chegam à barra dos tribunais. Nos quatro anos analisados, registaram-se, pelo menos, 4757 inquéritos por maus-tratos e por abandono de animais. O número de processos-crime com julgamento findo nesse período foi de 241.
Jorge Cid, bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, aponta duas justificações para esta diferença: a lentidão da Justiça e as queixas que não se traduzem em crimes efetivos. "Há muitas pessoas que fazem denúncias, mas as situações descritas não se enquadram na legislação de maus-tratos", conduzindo a um arquivamento dos inquéritos. Por outro lado, a resposta dos tribunais também não é tão rápida quanto seria desejável, atenta. "A lentidão na obtenção de condenações é um mal geral. A nossa Justiça é muito lenta e sofre do mesmo problema, quando se trata de crimes sobre animais", frisa.
O bastonário mostra-se desfavorável ao agravamento das penas em debate no Parlamento, certo de que, na maioria das condenações, continuará a aplicar-se a punição mais leve. Será um agravamento que não sairá do papel. "Muitas vezes, são arguidos primários e endurecer as penas não alterará a prática da Justiça. Mais importante do que punir é informar. Há pessoas que não têm noção de que estão a maltratar os animais. Estou convencido de que, com maior sensibilização, muitas estarão dispostas a alterar os comportamentos."
