CCDR absorvem competências dos organismos locais do Estado. Projeto prevê início do processo em março de 2023.
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O Governo quer transferir as competências dos organismos desconcentrados do Estado para as comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), o que implica a extinção de várias entidades regionais da Administração Central até março de 2024. A informação foi revelada, ontem, na reunião do Conselho de Concertação Territorial. A reforma será aprovada, amanhã, em Conselho de Ministros.
Se a primeira fase da descentralização consistiu em transferir competências para as câmaras e juntas de freguesia, a segunda fase pretende aumentar as aptidões das CCDR em nove áreas. O JN sabe que serão transferidas competências nas áreas da economia, cultura, educação, formação profissional, saúde, conservação da natureza e das florestas, infraestruturas, ordenamento do território e agricultura e pescas (ver "o que vai mudar", ao lado).
Tal como o JN informou na edição de 30 de maio, o Governo prepara-se para transferir os funcionários dos organismos regionais para as CCDR, mas a ideia é extinguir cargos dirigentes. "Os cargos dirigentes desaparecem e as pessoas que são necessárias integram as CCDR", disse a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, em maio. Desde aquele mês, a lista de áreas a descentralizar, idealizada pelo Governo, já sofreu alterações. Por exemplo, o turismo deixou de estar previsto e foi acrescentada a economia, infraestruturas, agricultura e pescas. Alterou, também, a intenção inicial de avançar com o processo de forma faseada. Agora, todas as áreas avançam ao mesmo tempo.
O processo de transferência de competências vai implicar a extinção de entidades como as administrações regionais de Saúde ou as delegações regionais dos centros de emprego. Todos os serviços continuam a funcionar nos mesmos locais, mas a gestão passa para as CCDR.
Um ano para mudar
O projeto de resolução do Conselho de Ministros, apresentado ontem pelo Governo na reunião da concertação territorial, prevê, nuns casos, a transferência total das competências com a consequente extinção do órgão regional e, noutros casos, a partilha das responsabilidades entre os organismos regionais e as CCDR.
A proposta deverá ser aprovada na reunião do Conselho de Ministros, amanhã. No entanto, já recebeu luz verde na concertação territorial, como revelou Ana Abrunhosa, no final do encontro: "Trata-se de um primeiro passo político muito importante para dar cumprimento ao que está no programa do Governo", onde consta o reforço das cinco CCDR (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve). O Conselho da Concertação Territorial é composto pelo primeiro-ministro, cinco ministros, governos regionais, áreas metropolitanas, municípios, freguesias e comunidades intermunicipais.
A ministra da Coesão Territorial confirmou que pretende concluir o processo "em março de 2024", prevendo-se que "a passagem destes serviços seja feito pelo período de um ano, já que tem início em março de 2023". Porém, o trabalho começa antes. É que a proposta do Governo prevê a reestruturação das CCDR até ao final de janeiro de 2023. Será alterada a orgânica, missão, atribuições, competências e financiamento. Depois, até ao final de março de 2023, vão ser reestruturados os serviços regionais de sete áreas, dado que saúde e educação terão calendários independentes.
O QUE VAI MUDAR
Economia
O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação fica sem a competência para licenciar estabelecimentos industriais e zonas empresariais, mas mantém todas as outras, em regime de partilha com as CCDR, nomeadamente a execução de iniciativas ligadas ao empreendedorismo.
Cultura
As direções regionais de Cultura perdem todas as competências, exceto a obrigação de pronúncia sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções em zonas de proteção de imóveis classificados, e até esta competência é partilhada com as CCDR.
Educação
As direções de serviços da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares perdem várias competências. Continuarão a tratar de procedimentos em caso de acidentes de trabalho e a participar no planeamento da rede escolar, mas deixam de apoiar o funcionamento das juntas médicas, de emitir pareceres sobre PDM e cartas educativas, e de identificar e gerir as obras nas escolas.
Infraestruturas
As delegações regionais e distritais do Instituto da Mobilidade e dos Transportes perdem todas as competências, exceto a de realizar peritagens e emitir pareceres técnicos. A abertura e alteração de escolas de condução fica a cargo das CCDR.
Saúde
As administrações regionais de Saúde perdem todas as competências e são extintas. Desenvolviam atividades no âmbito da promoção da saúde, executavam os programas de intervenção local ligados às dependências, apoiavam a coordenação das redes nacionais de cuidados continuados e paliativos e asseguravam o planeamento regional dos recursos humanos, financeiros e materiais dos centros de saúde.
Emprego e formação
As delegações regionais do IEFP e da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional perdem todas as competências e são extintas.
Agricultura e pescas
As direções regionais de Agricultura e Pescas e as entidades regionais da Reserva Agrícola Nacional perdem todas as competências e são extintas.
Natureza e florestas
Todas as divisões do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas perdem todas as competências, exceto as divisões de gestão administrativa e logística que mantêm responsabilidades de tesouraria, atendimento ao público, apoio jurídico, instrução de processos de contraordenação e contratação de instrutores.
Ordenamento
As delegações regionais da Direção-Geral do Território são extintas.