O Ministério da Saúde já publicou a portaria que permite a comparticipação dos testes rápidos de antigénio à covid-19. O Estado paga a 100% o valor até dez euros. Cada utente pode fazer até quatro por mês.
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A partir de quinta-feira, dia 1 de julho, os testes rápidos de antigénio (TRAg) à covid-19 realizados em farmácias ou laboratórios passam a ser comparticipados a 100% pelo Estado, desde que se verifiquem algumas condições.
Na portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República, lê-se que o preço máximo fixado não pode ultrapassar os 10 euros. A comparticipação permite a cada utente realizar quatro testes por mês, mas não se aplica em três exceções: quem já tenha o esquema vacinal completo (de uma ou duas doses) há pelo menos 14 dias; quem tenha recuperado de covid-19, na sequência de um diagnóstico feito por teste PCR, há mais de 11 dias e menos de 18 dias; e as crianças com menos de 12 anos.
O documento, assinado pelo secretário de Estado Diogo Serra Lopes, explica ainda que vai ser preciso a emissão de orientações pelas autoridades de saúde (Direção-Geral da Saúde, Autoridade Nacional do Medicamento e Instituto de Saúde Pública Doutor Ricardo Jorge) para operacionalizar e executar a portaria. Enquanto tal não for feito, as entidades que realizam os testes têm de registar os resultados no sistema SINAVElab.
A portaria vigora até final de julho, mas pode ser prorrogada.