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Petição quer que, após o divórcio, a regra seja que os filhos vivam entre a casa do pai e da mãe.
A Associação para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos - que pretende que, em caso de divórcio, a regra geral seja que os filhos passem a viver, alternadamente, em casa de cada um dos pais, em períodos semelhantes - defende que as famílias já começam a reorganizar-se de forma diferente após o divórcio. Uma sondagem, encomendada pela associação, indica que 20% das crianças filhas de pais divorciados já estarão em residência partilhada. "Isso mostra que não se trata de uma situação residual", crê Ricardo Simões, presidente da associação.
Acresce que, segundo o estudo da Netsonda, com base em mil entrevistas, 68% dos inquiridos concordam que a residência partilhada deve ser a regra geral após o divórcio. Já 30,6% defendem que os menores devem ficar apenas com a mãe.
A associação defende que se acabe com a situação atual, em que, na prática, a regra é que a criança fica a residir com um dos progenitores, mesmo quando partilham a guarda. Para tal, juntou quatro mil assinaturas a uma petição, que tem gerado contestação e já começou a ser analisada no Parlamento. Os partidos não descartam, para já, a medida.
Um "ponto de partida"
Na petição, em análise na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a associação pretende que seja consagrada a "presunção jurídica" de que, após o divórcio, os menores irão partilhar a casa da mãe e do pai.
Mas a aplicação desse regime jurídico (que parte do princípio que se considera que as coisas são assim), está a criar contestação e já originou uma carta aberta de oposição, assinada por 23 associações, como a APAV, convictas de que a fixação da residência partilhada como regra poderá aumentar a "conflitualidade".
Ricardo Simões não comenta diretamente essa posição mas, nos argumentos que apresentou na Comissão de Assuntos Constitucionais, procurou demonstrar que será precisamente o contrário. "Vai introduzir um elemento de previsibilidade que atualmente não existe", sustentou.
Apesar de lutar pela "presunção jurídica", a Associação para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos admite outro modelo. "Aceitaremos que se defina a residência alternada como preferencial", adianta Ricardo Simões. Ou seja, "seria o ponto de partida". O que poderá agradar aos partidos.
"A presunção legal faz-me alguma confusão. Mas parece-me que há caminho para a possibilidade de o juiz acolher o regime como preferencial", admitiu a deputada social-democrata Vânia Dias da Silva, embora defenda que tem sempre que ser analisado caso a caso.
