Circular com ordem para não cobrar chegou às repartições de Finanças. Moradores clamam vitória, depois de uma década de cobranças ilegais.
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Os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO já têm a isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) reconhecida pelas repartições das Finanças. Isto significa que os moradores das zonas classificadas pela organização no Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas já não têm de recorrer aos tribunais para ver reconhecido o direito a não pagar IMI.
A decisão do Governo já foi comunicada pela subdiretora-geral dos impostos sobre o património, Lurdes Ferreira, a todas as repartições de Finanças do país, e surge na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, noticiado pelo JN em fevereiro deste ano, que uniformizou jurisprudência, dando razão aos cidadãos.
A comunicação de Lurdes Ferreira às repartições foi enviada no passado dia 9, por via de uma circular a que o JN teve acesso, que põe fim a uma cobrança que acontecia há dez anos, considerada ilegal por todos os tribunais de última instância.
Desde 2009, sem que a lei mudasse, as Finanças passaram a considerar que só os prédios classificados individualmente como monumento nacional é que estavam isentos de IMI, independentemente de estarem em zona classificada pela UNESCO. Contudo, os proprietários contestavam a cobrança e os tribunais davam-lhes razão, obrigando o Governo a devolver, com juros, o valor pago.
O problema da classificação
Agora, lê-se na circular, o Governo considera que estão isentos "os prédios inseridos em centros históricos, paisagens culturais e conjuntos classificados como monumentos nacionais, independentemente de inexistir classificação individualizada".
Para além disso, as repartições têm de deferir qualquer reclamação feita por proprietários que sejam notificados para pagar IMI em centros históricos, e as dezenas de processos que decorrem em tribunal vão ter a desistência da Autoridade Tributária. É que, segundo a mesma circular, as repartições têm ordem para "não contestar processos novos, não recorrer de decisões judiciais desfavoráveis" e devem ainda "promover a desistência dos recursos que tiverem sido interpostos".
Em comunicado, o Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora refere que "os protestos dos cidadãos e as decisões dos tribunais forçaram o Governo a abandonar a intenção de suprimir este benefício fiscal", após "dez anos de violação deliberada da lei". A mesma estrutura considera que "dez anos de intervenção cívica valeram a pena", pois os proprietários obtiveram "uma importante vitória".
A última decisão dos tribunais sobre o assunto foi do Supremo Tribunal Administrativo, que obrigou o Governo a devolver o dinheiro cobrado ao dono de dois prédios no centro do Porto.
IMI Proprietários têm de provar que moram em zona classificada
Apesar de a lei definir como "universal e automática" a isenção do pagamento de IMI, os proprietários têm de provar que moram num centro histórico classificado. No caso de Óbidos, a isenção já era concedida. Os restantes têm de requerer uma declaração da Direção Regional da Cultura e levá--la à repartição de Finanças. Só têm de o fazer uma vez, pois o Governo quer definir o "momento zero" da isenção. Esta necessidade é criticada pelas associações de moradores que consideram que é dar "mais trabalho e custos para os cidadãos", para além de ser "mais burocracia inútil para os funcionários da Cultura e das Finanças".
Impacto
5 milhões de euros
É a receita estimada que as câmaras do Porto, Guimarães, Évora, Elvas, Sintra e Angra do Heroísmo vão perder com a isenção. No caso de ser uma receita fundamental, o Governo pode compensar, prevê o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
20 mil prédios
Os centros históricos classificados têm cerca de 20 mil prédios, estimam as associações de moradores. Em número de prédios, o maior é o Porto, mas em área é Évora. No Douro, apenas deverão contar os edifícios e não os terrenos.