Clientes só receberão faturas em papel ou por email se as solicitarem. Medida vigorará em 2019 para as empresas que tenham programa informático certificado e transmitam faturas em tempo real ao Fisco.
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Não estranhe se, em 2019, deixar de receber faturas nas lojas, nas farmácias ou nos restaurantes. O Governo vai dispensar os comerciantes e os prestadores de serviços da emissão da fatura em papel. O cliente apenas receberá aquele comprovativo de pagamento se o solicitar expressamente. E, nesse caso, pode obtê-lo em papel ou por via eletrónica (por exemplo, no email).
A aquisição de um bem ou de um serviço terminará sem a habitual entrega de talão, mas o registo da compra não desaparece. Segue diretamente para o portal das Finanças, onde o contribuinte poderá consultá-lo. Esta é uma medida do Simplex+2018, anunciada em junho, que será regulamentada agora pelo Ministério das Finanças. O cidadão comum terá menos papéis para acumular na carteira e a empresa poupa no gasto de consumíveis. No decreto-lei que regulamenta essa medida, a que o JN teve acesso e que vigorará a partir de 1 de janeiro de 2019, exige-se o cumprimento de três condições para poder dispensar a emissão da fatura em papel. A fatura terá de conter o número de contribuinte do comprador. Já o comerciante é obrigado a processar a fatura num programa informático certificado e que garanta a sua transmissão eletrónica "em tempo real" para a Autoridade Tributária.
Cada loja terá um código
O mesmo diploma prevê outras novidades, mas serão implementadas mais tarde. A partir de janeiro de 2020, todas as faturas "e demais documentos fiscalmente relevantes" passarão a ter dois elementos novos: um código de barras bidimensional ("QR code") e um código único de documento.
Mesmo que a fatura tenha sido emitida sem número de contribuinte (NIF), o comprador pode comunicá-la, posteriormente, às Finanças, usando o "QR code" ou o código único. Por exemplo, em 2020, bastará fotografar o "QR code" para transmitir imediatamente a fatura sem NIF ao Fisco, podendo usufruir dos benefícios fiscais sem ter de divulgar o seu número de contribuinte ao comerciante ou ao prestador do serviço.
Aliás, o projeto de decreto-lei consagra a possibilidade de aquisição de bens e de serviços "anonimamente", seja de que montante for. A atual lei exige a colocação do nome, da morada e do NIF do comprador nas faturas de aquisições acima de mil euros. Essa obrigação deixará de se aplicar com a publicação deste decreto-lei. Todas as faturas poderão ser emitidas sem o NIF do cliente. E, mesmo assim, o comprador não perderá o direito de comunicá-las, mais tarde, à Autoridade Tributária.
Na prática, as empresas deixam de saber quais foram as faturas comunicadas às Finanças e correm o risco de serem apanhadas em evasão fiscal se não as declararem. O prazo para as empresas comunicarem a sua faturação mensal também será mais reduzido (atualmente, é até ao dia 20). Durante o próximo ano, a comunicação ocorrerá até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão da fatura. Esse prazo volta a reduzir-se em 2020: a informação terá de chegar ao Fisco até ao dia 10 do mês seguinte.
O código único do documento, a inscrever em todas as faturas, concorre, também, para o combate à fraude e à evasão fiscais, para além de ser indispensável ao apuramento do IVA territorializado (7,5% de parte da receita do IVA territorializado será entregue aos municípios). Este código único funcionará como uma morada numérica do estabelecimento onde foi emitida a fatura. Cada estabelecimento terá o seu código.
Embora o Governo reserve informação detalhada para uma portaria posterior, estabelece já neste decreto-lei a obrigação das empresas identificarem todos os estabelecimentos onde se emitem faturas até 30 de junho de 2019.
Contra e a favor
Proteção de Dados
A Comissão Nacional de Proteção de Dados deu parecer negativo à fatura sem papel e à introdução de "QR codes" para permitir que os contribuintes as enviem diretamente à Autoridade Tributária. As reservas são em relação à informação fornecida ao Fisco. A comissão acredita que estas medidas permitirão que a fatura chegue às Finanças com a informação detalhada das compras, o que não sucede atualmente. Por isso, entende que é um "efetivo retrocesso em termos de tutela dos direitos, liberdades e garantias" dos cidadãos.
Governo
O Governo garante que a informação que chegará à Autoridade Tributária será a mesma que hoje já é disponibilizada e, por isso, não terá informação detalhada dos bens adquiridos. No decreto- lei que regulamenta a fatura sem papel, esclarece que se mantém a "exclusão de comunicação" dos "elementos das faturas que contenham a descrição dos bens transmitidos ou dos serviços prestados".
Pormenor
Dez anos de preservação dos documentos é o prazo obrigatório que todas as empresas têm de cumprir. Mas o novo decreto-lei permite que as empresas optem por arquivos eletrónicos, podendo digitalizar os documentos em papel. As reproduções perfeitas têm o mesmo valor dos originais.