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Cafetarias e bufetes proibidos de vender alimentos salgados, pastéis, doces e todos os refrigerantes a partir de 30 de junho de 2018.
Os bares, cafetarias e bufetes dos hospitais e centros de saúde vão ser proibidos de vender alimentos salgados como croquetes, rissóis, empadas e chamuças; produtos de pastelaria como natas, jesuítas, croissants ou bolas de Berlim; snacks, guloseimas e refrigerantes, sejam "light" ou não. A lista de restrições não fica por aqui e as alternativas passam por leite, iogurtes, sumos de fruta, saladas e sopas, entre outros. A água potável passa a ser disponibilizada gratuitamente. Até ao dia 30 de junho, os alimentos prejudiciais à saúde vão ser banidos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), muito frequentado por profissionais de saúde, utentes e acompanhantes de doentes.
