Todos os meses, o Estado paga a pensão de alimentos a mais de 20 mil crianças.
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Em 2017, o Fundo de Garantia de Alimentos Devido a Menores - que substitui o progenitor judicialmente obrigado a prestar alimentos em caso de incumprimento - pagou, em média, 20 255 processos. Um número que não pára de aumentar de ano para ano. Face a 2014, há a registar um acréscimo de 19%.
De acordo com os dados fornecidos ao JN pelo Ministério da Segurança Social, no ano passado, o Estado despendeu 31,3 milhões de euros. O que faz com que, em média, a pensão paga ao representante legal da criança fosse de 129 euros, o valor mais baixo desde, pelo menos, 2014, ano em que havia menos processos mas a pensão média era de 152 euros.
De referir, no entanto, que a média é calculada por processo, sendo que este diz respeito, no mínimo, a uma criança. Isto porque a pensão é paga ao representante legal do menor ou menores, não se sabendo qual a média de crianças por processo. O que quer dizer que num processo poderão estar um, dois, três ou mais menores.
No corrente ano, e até ao mês de novembro, era já de 19 558 o número médio mensal de processos pagos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Feitas as contas, foram gastos 28,4 milhões, numa pensão média de 132 euros, em linha com a verificada em 2016 e 2015.
Desemprego entre as causas
Para acionar o Fundo de Garantia, é preciso que o tribunal verifique o incumprimento do regime de regulação das responsabilidades parentais e a impossibilidade de desconto coercivo do mesmo, por exemplo, através da penhora de salário. O desemprego continua a ser um dos principais motivos para aquele incumprimento.
Mas não só. De acordo com a mesma fonte, que sublinha que nem sempre é facultada ao Fundo informação sobre a razão do incumprimento, entre os principais motivos, além do desemprego, constam: "Não reside em território nacional, ausência de rendimentos, detido, pensionista de pensão de invalidez com valor mínimo de pensão".
Contudo, o fenómeno está subdimensionado. Isto porque, para aceder a este Fundo, a capitação do respetivo agregado familiar não pode ser superior a um IAS - Indexante dos Apoios Sociais, fixado este ano em 428,90 euros [ler ao lado]. O alargamento da base tem vindo a ser defendido por especialistas. O advogado Rui Alves Pereira, especializado em Direito da Família, não o exclui. Mas defende, primeiro, que se aplique o previsto no Código Civil: "Sou apologista da norma que diz que os pais, quando não podem pagar, devem socorrer-se de outros familiares". Daí que, remata, "alargar, sim, mas olhando à família".
