Ministros, deputados, autarcas, juízes do Tribunal Constitucional e magistrados judiciais serão obrigados a indicar rendimentos e património. Fisco pode taxar a 80% riqueza não justificada.
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A recusa da apresentação e da atualização da declaração de rendimentos e de património por ministros, autarcas, deputados, magistrados judiciais e titulares de altos cargos públicos será crime de desobediência qualificada punível até três anos de prisão, para além da perda de mandato ou da destituição do cargo já prevista na atual legislação. O Parlamento prepara-se para agravar as sanções e alargar o leque de pessoas sujeitas às obrigações declarativas.
As novas regras estão em debate desde 2016 na comissão parlamentar para o reforço da transparência no exercício de funções públicas. Concluídas as votações indiciárias, chegou-se a um texto final já enviado para consulta a várias entidades. A proposta ainda deverá ser alterada para acomodar contributos, sendo que a Associação Nacional de Municípios já deu parecer negativo. A expectativa dos deputados é concluí-la este mês.
Para além dos políticos e do altos gestores em cargos públicos (exceto vogais de freguesias com menos de 10 mil habitantes), também os juízes do Tribunal Constitucional, os magistrados judiciais e do Ministério Público, os candidatos à Presidência da República, os membros executivos das direções nacionais dos partidos políticos, os chefes de gabinete de membros dos governos nacional e regional, os consultores mandatados pelos governos em processos de concessão ou de alienação de ativos públicos têm de divulgar os seus rendimentos e património.
Tal como sucede hoje, a informação é prestada através de uma declaração, mas o documento será apresentado a uma nova entidade: a Entidade para a Transparência, que funcionará junto do Tribunal Constitucional.
Dois meses para o fazer
Exige-se que, até dois meses após o início de funções, detalhem os rendimentos, o património (mobiliário e imobiliário, incluindo barcos, aviões e automóveis), o passivo, os interesses, as incompatibilidades e os impedimentos. Caso sejam reconduzidos ou cessem o mandato, terão mais 60 dias para atualizar a declaração.
"A declaração final deve refletir a evolução patrimonial durante o mandato", esclarece o diploma, a que o JN teve acesso e que encerra outra obrigação: a entrega de nova declaração final, três anos após o fim do exercício do cargo. Se não o fizer, ficará inibido de exercer cargos públicos por um período de um a cinco anos.
Se, durante o mandato, os titulares de cargos políticos ou públicos tiverem uma alteração no seu património superior a 30 mil euros (50 salários mínimos), estão obrigados a atualizar a declaração. Esses "acréscimos patrimoniais" serão escrutinados pelas Finanças. Caso o Fisco considere que é um acréscimo "não justificado" será tributado à taxa especial de 80% para efeitos de IRS. Porém, os deputados não esclarecem o que é um acréscimo injustificado.
A omissão de património ou de rendimentos superiores a 30 mil euros, "com intenção de os ocultar", também será punida com pena de prisão até três anos.
A declaração única de rendimentos, património e interesses é de acesso público, embora condicionado. Pode ser consultada presencialmente ou remotamente mediante a atribuição de credencial temporária. Só o registo de interesses será disponibilizado nos sites da Entidade para a Transparência e da Assembleia da República ou do Governo ou do respetivo município ou freguesia, de acordo com as funções exercidas.
Saiba mais
Relações familiares
O novo diploma mantém restrições à contratação de empresas geridas ou detidas por familiares de titulares de cargos políticos e de altos gestores de cargos públicos. Mas não fecha a porta por completo. Admite a celebração de contratos em alguns casos, desde que a menção da relação familiar em causa seja expressa no portal online dos contratos públicos. O desrespeito desta norma dá direito a perda de mandato ou a destituição.
Registo de ofertas
Todas as ofertas têm de ser registadas pelas entidades que tutelam e esse registo atualizado tem de ser disponibilizado na página de Internet. O diploma prevê que as entidades públicas produzam um código de conduta e criem um organismo responsável pelo seu cumprimento. Esse organismo terá de ser consultado no caso das ofertas superiores a 150 euros. Quem aceitou convites e prendas superiores a 150 euros de entidades privadas, não pode intervir em procedimento administrativo ou contrato, "exceto se justificar a pertinência da aceitação" da oferta "em relação à utilidade pública do ato a praticar".
Três anos de zelo
Os titulares de cargos políticos executivos não podem exercer funções em empresas privadas com atividade no setor por eles tutelado. O período de zelo é de três anos após a cessação de funções, se tiveram "intervenção direta na atividade da empresa", se a empresa foi privatizada no seu mandato ou se beneficiou de incentivos financeiros ou fiscais.
