Só as freguesias com mais de 1150 eleitores e uma área superior a 2% do território do concelho poderão autonomizar-se.
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Nas localidades mais afastadas (a dez quilómetros em linha reta) da sede do município, o Governo baixa esse requisito populacional e admite que possam desagregar-se com 600 eleitores.
A proposta de lei, que estabelece o regime jurídico de criação de freguesias, apenas permitirá o ressurgimento de parte das freguesias extintas em 2013 e abre a porta à futura agregação forçada de pequenas juntas dentro de dez anos.
O mapa atual de 3092 freguesias vai alterar-se nos anos mais próximos por vontade dos autarcas. No entanto, o diploma do Executivo PS obrigará a novas fusões daqui a uma década. Os critérios definidos para a criação de novas freguesias também têm de ser cumpridos pelas juntas existentes. E dispõem de dez anos para convergir, caso contrário, findo esse período, "levará à agregação da freguesia que incumpra esses requisitos", pode ler-se na proposta de lei, a que o JN teve acesso. Neste momento, quase 900 freguesias e uniões de freguesia já não possuem o número mínimo de eleitores que o Governo fixou no novo diploma.
cumprir cinco critérios
O futuro regime jurídico permitirá o fim da fusão de algumas das 1168 freguesias agregadas em 2013. Mas vai mais longe: também autoriza a "agregação da totalidade ou de parte de duas ou mais freguesias" no mesmo concelho e de juntas que pertençam a municípios distintos. Se for a vontade da maioria dos autarcas eleitos. Porém, não basta desejar.
Para que a fusão ou a desagregação seja concretizável, cada freguesia terá de cumprir cumulativamente cinco critérios: prestação de serviços à população; eficácia e eficiência da gestão pública; população e território; história e identidade cultural; e representatividade e vontade política da população. Estes critérios subdividem-se em requisitos que a proposta de lei do Governo já detalha.
Desde logo, as novas freguesias são obrigadas a ter 2% ou mais dos eleitores do respetivo município, nunca menos de 1150 eleitores. A única exceção é para localidades a mais de dez quilómetros da sede do concelho. Para essas, o número mínimo é de 600 eleitores. O território da Autarquia tem de ser contínuo, correspondendo entre 2% e 20% da área municipal. Todas as juntas têm de dispor de uma sede adequada e, no mínimo, de dois trabalhadores no quadro.
depois das legislativas
Na prestação de serviços à população, só poderão ser autonomizadas as freguesias que disponham de cinco destas sete valências: cemitério, extensão de saúde, farmácia ou parafarmácia, equipamento desportivo, equipamento cultural, jardim público com parque infantil ou outro espaço lúdico infantojuvenil e mercado.
A proposta de lei determina ainda a existência de multibanco, de serviço de proteção social a idosos e de uma "coletividade que desenvolva atividades recreativas, culturais, desportivas ou sociais". Neste lote de três requisitos, o diploma não esclarece se é obrigatório cumprir todos ou não.
Caso o diploma seja aprovado no Parlamento ainda na atual sessão legislativa, nenhuma alteração ao mapa de freguesias poderá ter lugar até às eleições legislativas de outubro. "Não é permitida a criação de freguesias durante o período de cinco meses imediatamente antecedente à data" de sufrágios nacionais. Para que o novo mapa esteja fechado nas eleições autárquicas de 2021, as desagregações ou eventuais fusões terão de ser realizadas no próximo ano.
PETIÇÕES
Alva e Vaqueiros sem hipótese de voltar a ser autónomas
Por todo o país, há movimentos populares a favor da desagregação de freguesias, mas, nesta legislatura, a Assembleia da República recebeu quatro petições a reivindicar a autonomização das freguesias Alva (Castro de Daire), Belinha e Mar (Esposende), Amoreira da Gândara, Paredes de Baixo e Ancas (Anadia) e Vaqueiros e Casével (Santarém). No entanto, fazendo contas ao número de eleitores que dispunham antes da fusão (ou seja, no final de 2012), a pretensão de Alva e de Vaqueiros não sairá do papel. Ambas possuíam menos de 600 eleitores.