
Prédio do Ministério da Educação, na Avenida 5 de Outubro, em Lisboa, é um dos 22 imóveis a converter em residência
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Numa primeira fase, plano para criar mais alojamento inclui 22 edifícios públicos. Autarcas querem quartos a valores acessíveis e preços distintos para os bolseiros.
As instituições de Ensino Superior poderão arrendar ou acordar a cedência de casas vazias de proprietários privados ou de entidades públicas, como câmaras, para instalar alunos deslocados. O Governo quer aumentar já em 2019 a oferta de alojamento barato, que cobre só 13% das necessidades, a partir do próximo ano letivo.
As universidades e os politécnicos terão, também, luz verde para fazer obras por conta própria, ampliando residências ou construindo novas, recorrendo ao apoio público do programa Reabilitar para Arrendar ou ao IFRRU 2020 (Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Reconversão Urbana). E o Governo autoriza a hipoteca de bens imóveis para garantir financiamento ou pagar a fatura das obras.
A primeira fase do programa de intervenção para a requalificação e construção de residências universitárias arrancará este ano e passará ainda pela reconversão de, pelo menos, 22 imóveis públicos nas cidades de Lisboa, Porto, Almada, Amadora, Braga, Bragança, Chaves, Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Macedo de Cavaleiros, Portalegre, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
Na lista de prédios a transformar pelo Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) com verbas da Segurança Social (e que ainda pode ser aumentada com a integração de edifícios das universidades, dos politécnicos e das autarquias), destacam-se quatro residências de estudantes, quatro pousadas de juventude, a antiga Escola Secundária D. Luís de Castro, em Braga, e o edifício do Ministério da Educação, na Avenida de 5 de Outubro, em Lisboa.
O FNRE só avançará com obras nesses imóveis se a viabilidade económica estiver garantida. A Fundiestamo, gestora daquele fundo, terá dois meses para avaliar a aptidão dos 22 prédios já selecionados. No projeto de decreto-lei que aprova o plano de intervenção e a que o JN teve acesso, o Governo permite que uma "parte minoritária" de cada edifício a converter em residências possa acolher outros fins (o diploma não estabelece limitações) para garantir essa viabilidade económica, dado que o alojamento terá de ser disponibilizado a preços acessíveis aos alunos.
Ocupar todas as vagas
Como a escassez de quartos para universitários, em particular nas áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa, é dramática e ambiciona-se uma resposta urgente, não basta esperar que as obras terminem. Por isso, no mesmo diploma, o Executivo PS dá aval às universidades e aos politécnicos para usarem as "disponibilidades de alojamento existentes em prédios urbanos, mistos ou frações autónomas, destinadas a fins habitacionais, turísticos ou a alojamento de natureza especial".
Assim, poderão arrendar habitações ou até apartamentos turísticos para alojar os alunos. Também são livres para firmar acordos com entidades públicas, como as autarquias, que tenham casas vazias. Outro caminho é aproveitar as vagas nas atuais residências para estudantes dos ensinos Básico e Secundário, afetas às câmaras, para instalar os universitários deslocados.
O projeto de decreto-lei é analisado hoje pela Associação Nacional de Municípios (ANMP). A posição de princípio é favorável, apurou o JN. No entanto, os autarcas defendem que o plano consagre preços distintos dos quartos nas residências, consoante os destinatários.
A tarifa do quarto tem de ser abaixo do valor do mercado e a tabela deverá prever preços diferenciados em função do estudante que irá ocupá-lo, permitindo, por exemplo, que um aluno bolseiro pague menos do que um estrangeiro ou um estudante de doutoramento.
SABER MAIS
Facilitar as obras
O projeto de decreto-lei do Governo alivia as regras de contratação na primeira fase de execução do plano. Para acelerar as obras, o Governo permite que as empreitadas de reconversão dos imóveis, contratadas até 30 de junho, possam ser adjudicadas após a consulta prévia de três entidades. A obra não poderá custar mais de 5,54 milhões de euros.
Controlo anual
Cabe à Direção-Geral de Ensino Superior monitorizar anualmente a disponibilidade de alojamento para universitários. A 31 de janeiro de cada ano, todas as entidades com obras adjudicadas terão de comunicar a localização, a capacidade futura e a tipologia dos alojamentos das futuras residências.
