O Presidente da República assinou, na sexta-feira, o decreto do Governo que "estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência" devido à pandemia da Covid-19. O despacho entra em vigor à meia-noite deste domingo, concretizando as medidas aprovadas.
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Veja a lista completa dos estabelecimentos que estarão abertos durante o estado de emergência nacional:
- Minimercados, supermercados, hipermercados,;
- Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
- Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
- Produção e distribuição agroalimentar;
- Lotas;
- Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
- Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
- Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
- Oculistas;
- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
- Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
- Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
- Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
- Jogos sociais;
- Clínicas veterinárias;
- Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
- Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
- Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Drogarias;
- Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
- Postos de abastecimento de combustível;
- Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
- Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
- Serviços bancários, financeiros e seguros;
- Atividades funerárias e conexas;
- Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
- Serviços de entrega ao domicílio;
- Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas.
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