
Tribunal absolve André Ventura de pagar coima por opinião no Facebook
ANTÓNIO PEDRO SANTOS
O Tribunal Judicial de Lisboa absolveu o deputado André Ventura de uma contraordenação punida com multa no valor de 3770 euros, dando razão ao recurso interposto pelo líder do Chega.
No despacho judicial datado de quarta-feira, o Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa, "tudo visto e ponderado", deu razão ao recurso apresentado por André Ventura em que este pede a impugnação da decisão da Comissão para a Igualdade e a Discriminação Racial, a qual o tinha condenado ao pagamento de uma coima de 3770 euros.
O tribunal considerou que a opinião de André Ventura, publicada na sua página do Facebook, "não consubstancia a prática de qualquer ilícito, nomeadamente a contraordenação que lhe é imputada, uma vez que, extravasa o âmbito da proteção das normas com fundamento nas quais foi condenado pela autoridade administrativa".
Segundo o tribunal, tal publicação na sua página do Facebook encontra-se protegida pelo "princípio fundamental da liberdade de expressão e opinião".
"Assim, concluímos que não se encontram preenchidos os elementos objetivo e consequentemente subjetivo da norma punitiva em causa, impondo-se a absolvição do recorrente (André Ventura)", refere a decisão.
Anteriormente, o deputado e líder do Chega tinha manifestado a intenção de não pagar a multa que lhe foi aplicada por ser autor de uma publicação numa rede social em relação à etnia cigana.
O líder do Chega tinha sido condenado no final de 2020 a pagar uma multa aplicada pela Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, no valor de 3770 euros, por discriminação étnica na forma de assédio, contraordenação que fica agora sem efeito por decisão judicial.
