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A operação policial levada a cabo na zona do Martim Moniz, em Lisboa, há escassos dias, em pleno período natalício, gerou polémicas e acesas discussões na comunidade sobre os objectivos e resultados da mesma. Foi alimentada uma falsa versão sobre um inexistente antagonismo entre o binómio segurança-direitos humanos individuais. A segurança interna e externa do país não é propriedade partidária ou social, mas exigência de paz e confiança nas instituições do Estado de que são credores todos os seus cidadãos.
O alarme social suscitado não resulta tanto de dúvidas sobre a legalidade da acção preventiva, pois que foi levada a cabo acobertada pela autoridade judiciária MP, que a avalizou, tendo em conta, naturalmente, o teor do relatório de exposição de motivos que lhe foi submetido pelos responsáveis policiais. A controvérsia emerge e repercute-se nas críticas múltiplas expostas publicamente por cidadãos e ONG que acompanharam a ocorrência. O cerne do problema centra-se na oportunidade, necessidade, adequação e proporcionalidade da dita acção de prevenção criminal. Tendo em conta as escassas e cirúrgicas informações dadas pela PSP e Governo, sobre as razões alegadamente “sérias e graves” que a motivaram e os resultados contabilizados, a operação de prevenção resultou num fracasso, em minha opinião.
A maioria das pessoas teve medo do espectáculo montado, mas não sentiu segurança acrescida. Oportuna não me parece ter sido. Revela a PSP que tal acção estava a ser preparada desde Maio passado, ou seja, há cerca de sete meses. Fundamentou-se em algumas agressões com arma branca, um homicídio e tráfico de droga de pequena dimensão. Foi executada com estrondo, bastante alarido e, afinal, redundou na detenção de “dois cidadãos portugueses”, que ficaram em prisão preventiva.
Definiu-se como alvo desta operação um dos mais multiétnicos, multiculturais e multi-religiosos locais de Lisboa, expõem-se com aparato centenas de pessoas, a maioria esmagadora delas emigrantes, encostadas à parede durante algumas horas, para, no cômputo final, serem apreendidos uma arma branca, alguns documentos falsos e detidos, repito, dois cidadãos portugueses. Em que análises, estudos e relatórios se baseou a Polícia para concluir pela necessidade e oportunidade de uma acção tão musculada?
Diz a CRP que a prevenção de crimes só pode fazer-se com observância das leis, das regras gerais de polícia e com respeito pela dignidade humana dos cidadãos. Resulta do exposto que não estavam reunidas as exigências legais imperativas da necessidade, adequação e proporcionalidade para a realização da operação. A Polícia tem produzido diversa e relevante literatura sobre a prevenção criminal e a necessidade de uma polícia de proximidade amiga e protectora do cidadão. Todos têm direito à segurança e à dignidade da pessoa humana. Há que passar da teoria à prática diária.
(A autora escreve segundo a antiga ortografia)