No contexto económico global - de permanente competição e inovação -, é fundamental assegurar a proteção das invenções através das patentes. Na UE essa proteção é assegurada por dois sistemas não comunitários, o das patentes nacionais e o da patente europeia. Este último exige que após a concessão centralizada (fase europeia), o titular da patente a valide nos países em que pretende que produza efeitos (fase nacional). Não existe ainda uma patente unitária, válida em toda a UE.
Por isso os custos de uma patente europeia são dez vezes superiores ao de uma patente americana ou japonesa. Por isso as validações das patentes europeias se concentram nos principais mercados europeus. Por isso o número de validações em Portugal apresenta, há alguns anos, tendência decrescente.
A adesão de Portugal e outros países ao Acordo de Londres, na ordem do dia da agenda política, permitirá que apenas as reivindicações da patente - o elemento essencial e delimitador da protecção -, seja traduzido para as línguas nacionais, reduzindo os custos e a carga burocrática para protecção nos diferentes países. Ganharão as empresas europeias que pretendam investir em Portugal, mas ganharão também as empresas portuguesas que mais facilmente e com menores custos poderão registar as suas invenções nos restantes países europeus aderentes.
Também positiva é a recente associação de Portugal ao mecanismo da cooperação reforçada com vista à adopção da patente unitária da UE. Caminhar-se-á, aí sim, para uma patente válida em toda a UE, com exceção, porventura, da Itália e da Espanha, que a recusam com fundamento na proteção das respectivas línguas.
Entendo que a protecção do espanhol e do italiano, assim como a do português, não deverão nem poderão fazer-se através da ciência ou dos negócios, sob pena de se promover o isolamento tecnológico do país. Deverão, isso sim, afirmar-se através da dinamização e do apoio à cultura dos respectivos países.
