Há uma lei da vida que é inexorável, mesmo para instituições quase tão velhas como ela, e a justiça não escapa a esta regra.
Quero com isto dizer que o decorrer dos anos, das décadas e dos séculos traz mudanças, ambientes, contextos e realidades novas a que até instituições milenárias como é o caso têm fatalmente de se saber adaptar. Eu diria que, nas últimas décadas, nem são propriamente os valores fundamentais que podem ou devem ser postos em causa. Trata-se essencialmente de ajustar o modus operandi das entidades judiciais à autêntica revolução de comportamentos e inovações de vária ordem protagonizadas pela sociedade dos tempos modernos.
Como é evidente, e por isso é que há muitas reformas da justiça a serem reclamadas há décadas por políticos de todos os quadrantes, não chegaria o espaço que o JN me disponibiliza para aqui tratar este assunto com a abrangência e a profundidade que ele requer. Também devo confessar que seguramente me faltaria competência para tanto, mas por isso mesmo escolho apenas uma faceta desses necessários ajustes, que julgo ser tão fácil de explicar como de compreender e até, se calhar, de aceitar.
Quero referir-me à forma como as várias instituições da justiça, desde logo Ministério Público, Procuradoria-Geral da República e juízes dos vários tribunais e instâncias, são hoje obrigadas a lidar com a nova sociedade da informação. Claro que não faltam exemplos de que, nomeadamente, o Ministério Público e alguns juízes já perceberam como podem fazer chegar a água aos seus moinhos através desse outro poder que é a Comunicação Social. Mas falta ainda completar esse modus operandi com uma vertente que me parece hoje em dia cada vez mais obrigatória: a prestação de esclarecimentos públicos das ações e movimentos que caem no domínio publico, mesmo quando a culpa dessa notoriedade lhes é alheia.
Para pegar num exemplo flagrante da atualidade: se quem de direito se tivesse dado à maçada de ter explicado as boas razões (porque eu só consigo aceitar que elas existam e sejam de facto boas) que estiveram na necessidade de deter o ex-presidente do Sporting num domingo em sua casa para que pudesse ser ouvido 48 horas depois, escusava o país inteiro de ter que estar a ouvir, ou a ler, ou a ver, durante essas 48 horas, comentadores, jornalistas, advogados, familiares e população indiscriminada a aventar, imaginar ou inventar as razões que poderão ou não motivar a dita detenção. Como também me recuso a acreditar que, hoje em dia, neste caso ou em qualquer outro, se banalize a detenção ou prisão preventiva sem que estejam rigorosamente verificados os escassos motivos legais que as fundamentam; e porque também não acredito que alguém prenda para investigar em vez de investigar para prender, não descortino qual seria o problema de tornar públicas as razões de uma detenção que também se tornou pública. A justiça tem os seus tempos, que é preciso respeitar como agora se diz muito, mas nenhum responsável judicial pode fingir não ver os danos pessoais e patrimoniais que uma justiça mal explicada pode causar a arguidos que, até lei em contrário, gozam da presunção de inocência. Pelo menos neste particular, a justiça não pode ser cega.
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