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A Comissão Europeia pediu aos países membros a criação de condições "para uma ação conjunta para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis". E o Governo, através do Decreto-Lei N.O 72/2022, criou um problema às autarquias locais ao simplificar administrativamente os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, na instalação de centros eletroprodutores de fontes de energias renováveis.
De acordo com essa legislação, podem ser instaladas novas centrais fotovoltaicas nos territórios municipais de forma simplificada, estando os municípios obrigados à sua aceitação até uma ocupação de 2% da sua área territorial.
O conflito de interesses entre a dimensão nacional e a local, entre as várias sensibilidades de um território, tornam o exercício autárquico uma operação cada vez mais complexa e cuidada, em que se exige a maior das responsabilidades por parte de todos, nomeadamente das estâncias nacionais que não podem descarregar responsabilidades em cima dos territórios como quem descalça a bota.
Os encargos atirados para os municípios no processo de descentralização de competências e no programa Mais Habitação, nomeadamente na questão do arrendamento coercivo, tornaram clara uma certa tendência perversa do Estado em relação às autarquias. A atribuição de mais ou menos responsabilidade para estas depende do seu interesse e não tanto do interesse local, com o primeiro a ser muitas vezes ditado pela espuma dos dias.
O caso da Lei 72/2022, que referi, é outro bom exemplo, que muito me preocupa. Todos os municípios têm a sua cota de responsabilidade no contributo necessário à produção de energia verde. Mas não deveria ser imposto a estes um potencial de ocupação de 2% do território em instalações enquanto existirem congéneres sem qualquer contributo para o esforço nacional. As leis, quando dirigidas aos territórios, deveriam exigir o princípio da subsidiariedade.
Veja-se o caso de Vila Nova de Famalicão. Depois de obtidos todos os pareceres favoráveis, a Câmara foi favorável à construção de uma Central Fotovoltaica em terrenos privados para a produção de energia verde para injeção na rede numa área de 79,8 hectares, 50 megawatts, a somar a vários outros projetos para autoconsumo.
Com este projeto, o território dá um contributo efetivo para as metas nacionais e europeias. Faz a sua parte! Assim, a Famalicão não deveria ser exigido mais esforço. Mas é isso que a lei potencia!
A questão é complexa, até porque a instalação de painéis fotovoltaicos de dimensão significativa só é possível em áreas rurais e florestais. Os impactos ambientais com a sua instalação são consideráveis e muitas sensibilidades se levantam contra o seu avanço. O Estado não pode prosseguir com leis cegas que castigam quem ajuda a resolver os problemas e os desafios, assim como os municípios não podem atirar a sua cota parte de responsabilidade para os vizinhos do lado!
Por tudo isto, estas matérias exigem uma planificação nacional responsável que atente ao interesse do país, mas que não deixe de atender à realidade local.
*Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão