
A realidade da execução orçamental das universidades revela um quadro substancialmente diferente daquele que a leitura dos números do Orçamento do Estado sugere: uma crescente erosão orçamental e incerteza jurídica, que ameaçam a estabilidade do sistema.
Os orçamentos das universidades são aprovados num momento do ano. Contudo, a sua execução é continuamente perturbada por transferência de encargos não previstos e alterações e reinterpretações legislativas, que se transformam em obrigações de elevado custo administrativo e financeiro.
O que o Orçamento do Estado atribui às universidades não cobre sequer a sua despesa com pessoal. Ainda assim, algumas das alterações legislativas com que são confrontadas vêm aumentar ainda mais essa despesa, forçando-as a sacrificar investimentos estratégicos e orçamentos de manutenção. Não está em causa a justiça de medidas como atualizações salariais ou valorização das carreiras, mas a ausência de legislação que garanta a sua neutralidade orçamental.
Um recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo considera obrigatória a abertura de concursos ao abrigo do DL 57/2016, transformando contratos financiados por projetos (centenas em várias universidades) em obrigações de integração nas carreiras. O próprio acórdão, que parece ignorar a autonomia universitária consagrada na Constituição e no RJIES, afirma que a obrigação pode comprometer a sustentabilidade financeira das instituições "se não houver um reforço do financiamento". Antes disso, já a disposição transitória do novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica tinha imposto novos encargos permanentes, envolvendo prorrogações contratuais sem prazo definido nem cobertura financeira.
O reembolso do IVA do PRR está atrasado. As universidades, que adiantaram milhões de euros, enfrentam agora as dificuldades de tesouraria que decorrem do atraso. Também a transferência para as universidades da gestão administrativa das bolsas da Fundação para a Ciência e Tecnologia trouxe encargos adicionais e não financiados. Até a reforma da Ação Social no Ensino Superior, por meritória que seja, veio impor medidas sem qualquer financiamento adicional, designadamente na área da saúde mental.
Para as universidades, o problema não é apenas a certeza do subfinanciamento: é a surpresa da erosão orçamental. Legisla-se, estabelece-se jurisprudência, e as universidades suportam os encargos. Num país que reconhece depender do conhecimento e da qualificação para ser competitivo, não é coerente fragilizar as instituições que sustentam essa ambição.
O sistema atingiu o limite da elasticidade financeira e administrativa. Urge um pacote legislativo e financeiro de emergência, que trave a erosão orçamental das universidades e melhore a segurança jurídica dos procedimentos. É urgente reinstituir o princípio da neutralidade orçamental das medidas impostas às universidades. Sem previsibilidade, a boa gestão das instituições é inviável.
Persistir nesta trajetória poderá desativar um dos motores do desenvolvimento nacional.
Vale a pena pensar nisto.
