A escola dá o exemplo à sociedade!
Para o ano letivo 2024/2025, o Governo português fez chegar às escolas recomendações no tocante à regulamentação do uso dos smartphones, diferenciadas em função dos níveis de ensino. Essas indicações, assumidas por algumas escolas, passaram, um ano volvido, a proibição em todas as escolas portuguesas, do 1.° ao 6.° ano, e ao desincentivo e restrição do 7.° ao 9.° ano, convocando-se os alunos do Ensino Secundário a participar na definição de regras para uma utilização responsável.
O contacto com o exterior não foi suprimido, mas limitado a telemóveis sem internet, por exemplo, sendo o cerne desta medida melhorar a "socialização e diminuir a exposição a ecrãs".
A escola tem realizado um trabalho notável, também neste particular, em prol da saúde mental dos alunos, robustecendo o convívio e a alegria nos recreios, as brincadeiras salutares nos intervalos e a interação lúdica, cívica e segura entre todos os elementos das comunidades educativas.
Se a escola merece nota máxima, a sociedade, (in)variavelmente quase sempre hipócrita, aplaudiu a proibição, pese embora se alheasse do que se passa fora do espaço escolar - nos restaurantes onde os pais "mimam" os seus filhos com o aparelho que os impede de perturbar a refeição(!), na rua, quais autómatos (des)ligados, e em casa, nas horas de descanso, inibindo o sono regulador.
Contudo, com o projeto de lei aprovado na semana passada, "que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais, proibindo que menores de 13 anos possam ter acesso às redes sociais e outras plataformas on-line, além de exigir consentimento parental para menores de 16 anos", vislumbra-se a vontade de erguer as cabeças da areia, procurando com sensatez e responsabilização coletiva cuidar e proteger as nossas crianças e jovens.
Este passo, que mereceu o apoio da maioria dos deputados da Assembleia da República, leva-me a pensar que o Governo poderá estender a proibição do uso dos telemóveis nas escolas até ao 9.° ano e, quem sabe, com restrições até ao 12.° ano, previsivelmente já a partir de setembro de 2026. Ao tomar esta atitude, o poder político legitimará a iniciativa adotada por muitas escolas ao perceberem da dificuldade e da injustiça vigente, optando por alargar a interdição para além do 2.° Ciclo.
Quisera também ver estendidas as medidas restritivas para aqueles adultos que influenciam prejudicialmente os seus filhos, que os imitam porque são as suas pessoas de referência e afeição infinita. Para estes, aponto apenas um caminho - o de fazer bem melhor!

