A injusta pressão sobre os impostos municipais
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Todos os anos os municípios portugueses são alvo de uma pressão mediática para baixarem os limites dos impostos diretos que cobram aos seus munícipes. Estamos a falar da fixação anual das taxas do imposto municipal sobre imóveis (IMI), que os municípios podem fixar, entre os 0,30% e os 0,45%, do IRS, entre os 0,00% e os 5,00%, e do IRC (derrama), que incide sobre os lucros das empresas, entre 0% e 1,5 %.
Esta pressão, que nos últimos anos tem vindo a acentuar-se significativamente na sociedade por via da expansão do fenómeno das redes sociais e do consequente consumo de informação de superfície, levou os municípios a seguirem uma linha de tendência de fixação das suas taxas para os mínimos admitidos por lei.
Contudo, essa cedência à pressão não deixa de ter os seus perigos em termos do equilíbrio das finanças das autarquias e até em termos de serviços públicos prestados aos cidadãos. Sem ovos não se fazem omeletes e sem dinheiro não se fazem obras, não se dinamizam programas sociais e não se apoia quem mais precisa.
Para desenvolverem bem a sua missão, os municípios não podem prescindir totalmente das suas receitas. Podem cobrar mais ou menos em função das suas possibilidades e em função das características económicas do seu tecido social. O que não podem é prescindir de todo das suas receitas e ficar unicamente à mercê das transferências do Estado. Isso significaria a diminuição drástica da sua capacidade de ação e de intervenção e inclusivamente da sua autonomia.
Acresce que essa exigência pela diminuição das taxas municipais tem tanto de perigosa como de injusta. Veja-se o caso do IRS. As autarquias cobram no máximo uma taxa até 5,00% dos valores declarados, enquanto os outros 95% vão direitinhos para os cofres do Estado. Perante estes números, a pressão mediática e social deveria tender obviamente sobre o Estado. Não é isso que acontece, o que não invalida que as autarquias não saibam viver com a pressão. Simplesmente é injusto.
No caso de Famalicão, apostamos há muitos tempo numa política de previsibilidade e de estabilidade. Para o próximo ano, foi fixada uma taxa de IMI de 0,34%, com adesão ao IMI Familiar que confere uma dedução de 30, 70 e 140 euros para os agregados com um, dois ou mais de três filhos, respetivamente, e ao IMI Jovem, que devolve a diferença entre a taxa fixada e a mínima. Ao nível do IRC, a taxa é de 1,20%, mas só se aplica aos lucros de empresas com volume de negócios superior a 250 mil euros. O IRS é de 4,5%.
Trata-se de uma política fiscal equilibrada que garante os meios financeiros necessários às respostas que o município tem de dar ao território. A alternativa seria o endividamento e o que isso implicaria para o futuro. Mais do que ceder ao mediatismo da Comunicação Social e das redes sociais, gerir a coisa público exige rigor e responsabilidade.
Um bom ano para todos!