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O abuso sexual de menores e adolescentes vem num crescendo assustador a que não é alheio o uso desvairado e abusivo da Internet. Este meio de comunicação é catalisador da globalização. Aproxima os quatro cantos do Mundo, agiliza as comunicações, actualiza conhecimentos, transmite os sonhos que o ser humano abriga e quer partilhar com os outros. A Internet alberga incontáveis benefícios e perspectivas, mas a sua utilização pode também ser perversa. Tem favorecido e incentivado a prática de novos crimes e a sofisticação de outros que poderíamos designar de tradicionais. Quanto aos danos que o uso maléfico da Internet pode provocar, veja-se o generalizado aumento da prática de crimes de pornografia de menores, até de dimensão internacional, bem como de crimes de burla e de abuso sexual de menores e adolescentes, cujos fautores, sabendo da adição daqueles a redes sociais e sites de encontros, projectam nestes falsos perfis, enganosas frases românticas e manifestações premeditadas de amor, no desígnio de levar o/a menor a encontros pessoais que, quando acontecem, arrastam as vítimas para o desespero e depressão ou então para a alienação total do seu ego, da sua personalidade e da sua vontade. É, pois, perigoso deixar os menores e adolescentes fechados no seu mundo tendo apenas por companhia esta realidade virtual. Exemplo, a adolescente que aparentemente se integrava na família e na escola, certo dia, saiu do estabelecimento de ensino, entrou no carro de um homem muito mais velho, que podia ser seu pai, e acompanhou-o para paradeiro desconhecido. Durante cerca de oito meses, os pais e as autoridades procuraram-na em vão. A menor terá conhecido o arguido na Internet e decidiu acompanhá-lo e viver com ele. Dormiam juntos e durante o dia a menor era reconduzida a um aposento sem luz natural no qual se entretinha permanentemente com jogos electrónicos. Não saía de casa e era escondida quando alguém visitava o arguido ou a sua mãe. A jovem tinha 16 anos quando partiu para uma vida em comum com aquele, mantendo relações sexuais, mas sem penetração, alega este. Em causa pode estar a prática de um crime de actos sexuais de relevo com adolescente com idade entre 14 e 16 anos, punível com pena de prisão até três anos. Considerando a idade da jovem, que foi retirada do seu habitat sem qualquer autorização dos pais, poderá também estar em causa a prática de um crime de sequestro por parte do mesmo arguido. Este caso não é único. Parece-me fundamental a atenção e cuidado dos pais para com os seus filhos menores e adolescentes. Agora o "inimigo" está já dentro de casa, reproduzido num aparelho que pode transmitir o belo, mas pode também projectar o mal. Os menores e adolescentes são inocentes no tráfico desprezível dos abusadores que proliferam. Pais e escola têm o dever de estar atentos e acompanhar os jovens, compreendendo-os e levando-os a partilhar as ocorrências estranhas da sua vivência, e de alertá-los para as consequências do mau e indevido uso da Internet.
a autora escreve segundo a antiga ortografia
Ex-diretora do dciap