Entende Marinho Pinto, bastonário da Ordem dos Advogados, que a sujeição a prisão preventiva de dois dos jovens implicados no já tristemente célebre caso da agressão a uma menor, filmada e colocada nas redes sociais, é inadequada e excessiva. E com exagerada frontalidade considera tratar-se de uma medida própria de um sistema judicial da "Idade Média", de um sinal de poder ilimitado, manifestação "de poder pelo poder". Posteriormente, viria ainda a dizer que essa medida de coacção foi aplicada porque se trata de dois jovens de famílias carenciadas, já que muitos casos de violência a envolver "meninos ricos" não têm justificado ou merecido idêntica severidade por parte do poder judicial. Invocando ainda que, no caso em apreço, a vítima não sofreu ferimentos graves em consequência da sova.
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Ora, a verdade é que, de acordo com a lei, qualquer cidadão com mais de 16 anos de idade está sujeito à aplicação desta medida de coacção, verificados que sejam todos os seus pressupostos. E se o juiz entendeu que ela era de aplicar neste caso, terá sido porque considerou que eles se encontravam preenchidos. Ou seja, terá considerado as outras medidas inadequadas ou insuficientes, pretendido acautelar a continuação da actividade criminosa, o perigo de fuga ou a perturbação da investigação dos factos.
Mas, para além disso, é muito provável que o juiz tenha tomado essa decisão pela sua convicção íntima, de que partilho, de que é preciso aplicar medidas exemplares desta natureza sempre que elas se justifiquem, neste, ou em casos semelhantes, de forma a impedir que este fenómeno de violência juvenil, com contornos sádicos, exibicionistas e voyeuristas, alastre à sombra da impunidade.
É preciso encontrar forma de combater a brutalidade gratuita por parte dos mais jovens, que sucede na escola, onde se repetem as cenas de bullying e as agressões a professores, e também nas ruas e nos transportes públicos onde, muitas vezes, os jovens alegam a sua inimputabilidade para escaparem a qualquer castigo. Além disso, é preciso salvaguardar os direitos e interesses das vítimas tão pouco relevantes no nosso sistema penal. E por muito que o bastonário possa ter razão, quando diz que a prisão é uma escola de crimes, a verdade é que a medida de coacção tem como objectivo principal preservar e defender o interesse da sociedade, pelo que nela sobreleva esse interesse, e não o interesse puramente individual do autor, ou autores, da infracção.
Neste caso, em particular, há indícios de que houve premeditação; o autor do vídeo, o Rodolfo, tem antecedentes por crimes violentos; a agressora de 16 anos, a Bárbara, a quem a medida de coacção foi aplicada - já que uma outra, com apenas 15 anos, não é imputável por razões de idade - terá ameaçado a vítima de que poderia vir a repetir as agressões. Provavelmente, se ambos tivessem a consciência do que lhes poderia vir a suceder, não o teriam feito. E todos aqueles que partilharam o vídeo ficarão agora a saber que não poderão contar com a sacrossanta impunidade, tão cara a muitos demagogos. O risco de réplicas, tão comuns neste caso, torna-se assim mais reduzido. Tendo desta forma este juiz contribuído para que, no futuro, haja menos vítimas.
Resta a Marinho Pinto empenhar-se para que o Rodolfo e a Bárbara tenham acesso a um bom advogado de defesa. E resta-nos a nós esperar da justiça que o processo seja célere e que esta medida de coacção venha ajudar a prevenir situações análogas. Se os jovens não sabem distinguir entre o bem e o mal, pelo menos que percebam que as consequências dos seus actos não ficam impunes nem passam desapercebidos aos olhos da justiça.