As duas penas disciplinares aplicadas à candidata a bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Elina Fraga, já depois de esta ter anunciado a sua candidatura, constituem mais um expediente para tentar impedir a sua eleição e assim favorecer uma das candidaturas de empresários de advocacia de Lisboa em que está integrada a maioria dos "juízes" que a condenaram. O medo de uma candidata que representa os advogados independentes contra os empresários da advocacia que têm mercantilizado a profissão fez com que a maioria dos membros do Conselho Superior (CS) da OA, perdesse todo o sentido da dignidade institucional do seu cargo e até das regras da lealdade próprias dos advogados.
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Por outro lado, a forma como o assunto tem vindo a ser tratado na Comunicação Social mostra a ferocidade com que alguns órgãos de informação e alguns jornalistas amestrados por agências de comunicação agem contra os alvos que lhe são indicados. É o jornalismo de matilha em todo o seu esplendor, agora ao serviço dos grandes e médios empresários da advocacia que querem a OA, de novo, ao serviço dos seus interesses e dos seus negócios. A tentativa de afastamento de Elina Fraga mostra como o poder disciplinar da OA pode ser usado para viciar eleições.
Sempre me bati por um poder disciplinar credível e prestigiado que possa cumprir as suas atribuições estatutárias e, assim, dignificar a OA e a própria justiça. Sempre me bati por um poder disciplinar isento e imparcial, pois só assim a OA poderá regular uma profissão essencial ao estado de direito e à boa administração da justiça. Mas a forma ignóbil como fui perseguido pelo CS durante o meu primeiro mandato; a forma ignóbil como, atualmente, tenho sido tratado por alguns membros desse órgão e a falta de vergonha, de isenção e de imparcialidade com que Elina Fraga foi julgada e condenada por candidatos seus opositores eleitorais constituem uma indignidade a que os advogados portugueses não podem ficar alheios por mais tempo. Basta de tanta indecência e de tanta infâmia!
Elina Fraga foi julgada e condenada pelos seus opositores dentro da OA unicamente por não atender o telemóvel a uma cliente e não a receber pessoalmente, apesar de lhe ter prestado todas as informações por escrito. E quando essa cliente tomou uma atitude que revelou perda de confiança, a advogada devolveu-lhe todos os documentos e toda a provisão que havia recebido sem sequer cobrar um cêntimo pelo trabalho já efetuado. E a devolução da provisão não foi feita a pedido da cliente, como mentirosamente diz o CS, mas sim por iniciativa da própria advogada.
Foi por essa "infração" que os opositores eleitorais de Elina Fraga a condenaram a uma pena de censura que, se transitada, a impediria de ser candidata a bastonária. Mas como isso seria demasiado escandaloso inventaram outra infração e condenaram-na numa pena de advertência por ter participado criminalmente contra um colega (que a teria injuriado) sem lho comunicar previamente. Ou seja, para poder condenar Elina Fraga, o CS subverteu completamente o artigo 91 do EOA decidindo que o dever de comunicação prévia não se refere apenas aos casos patrocínio (como se diz na epígrafe do artigo) mas também aos casos em que o advogado seja vítima de um crime por parte de um colega. Assim, se um advogado me agredir ou tentar matar eu terei de lhe dar explicações antes de apresentar queixa. Est modus in rebus!
Ambos os casos ocorreram há vários anos mas, apesar de os processos serem urgentes, só agora, em 2013, em período eleitoral, é que os "juízes/candidatos" se decidiram pelos julgamentos, aliás, efetuados, separadamente, na mesma sessão do CS em flagrante violação das regras do concurso do artigo 131 do EOA.
Curiosamente, a maioria dos que condenaram Elina Fraga pertence a uma candidatura cujo líder é sócio de uma grande sociedade demandada judicialmente (incluindo o próprio candidato) para pagar vários milhões de euros de indemnização por omissões (já provadas em tribunal) bem mais graves do que as invocadas para perseguir Elina Fraga. Mas os grandes escritórios nunca são incomodados pelo CS devido a essas minudências. Isso é só para os advogados independentes que não se vergam aos senhores feudais da OA.