
Um dos princípios básicos do Estado de direito é o da separação dos poderes. Montesquieu ensinou-nos isso quando dividiu os mesmos em Executivo, Legislativo e Judicial. Nos alvores da Revolução Francesa, a discussão era a de saber como limitar o poder absoluto do rei.
Nos dias de hoje, com a crise das democracias, cada vez mais a ser uma ameaça, temos visto como o controlo do Poder Executivo e do Legislativo acabou por criar uma anormal capacidade de intervenção ao Poder Judicial, permitindo a este intervir naquilo que muitas vezes se chama a judicialização da política.
Aqui acaba por residir uma das crises do sistema democrático quando os juízes e os procuradores se tentam a fazer política ou a substituírem-se às instituições de escrutínio.
Todos recordamos a Operação mãos limpas, que acabou por derrubar o sistema pentapartidário italiano, ou o juiz Baltasar Garzón e o seu papel no combate à corrupção em Espanha. Se podemos e devemos elogiar essa atuação, que no primeiro caso custou vidas à magistratura italiana na luta contra a Máfia, também não podemos esquecer o equívoco que foi depois ver alguns desses juízes a fazerem política. No caso do juiz Antonio Di Pietro ou no caso de Sergio Moro, enquanto Garzón acabou expulso da magistratura.
Se devemos elogiar a determinação dos procuradores do Ministério Publico no combate à corrupção e a dedicação dos magistrados judiciais, não podemos esquecer que o escrutínio também deve atingir estas instituições de forma que todos possam estar a cumprir o seu papel constitucional.
Lembramos que o próprio Tribunal Constitucional veio pedir mais meios, em sede de Orçamento do Estado, para cumprir o seu papel de guardião das leis e da Constituição.
Com frequência vê-se serem feitas referências ao incumprimento da lei, como no caso das escutas a um primeiro-ministro ou de averiguações preventivas a outro, o que acaba por enfraquecer as instituições democráticas e permitir aos populismos bater na tecla de que todos somos corruptos. Dessa forma, acabam por cair governos, que depois levam a eleições antecipadas, ou com a constituição de arguidos, por pressão da Comunicação Social, muitos acabam por deixar a atividade política, e ficam limitados para a eternidade, enquanto os processos não acabam e depois são feitos os chamados julgamentos de tabacaria.
Se juntarmos a morosidade dos tribunais para concluírem julgamentos e os recursos inevitáveis, temos o caldo de cultura para dizer mal da Justiça. Neste aspeto, os tribunais administrativos e fiscais prolongam-se no tempo, por vezes décadas, para se pronunciarem sobre determinadas matérias.
Como dizia Calamandrei, "o drama do juiz é a sua solidão, porque ele, que para julgar deve estar livre de afetos humanos e situado um degrau acima dos semelhantes, raramente encontra a doce amizade que requer espíritos do mesmo nível. O drama do juiz é a contemplação contínua das tristezas humanas".
Uma justiça que não é feita em tempo razoável não é justiça, por isso qualquer magistratura deve ser solitária.
