As instituições particulares de solidariedade social têm assumido um papel insubstituível na promoção da ação social, na proteção dos mais vulneráveis e na garantia de serviços essenciais às comunidades. Contudo, todos reconhecemos que a crescente complexidade das respostas sociais, as exigências normativas e a pressão financeira que recai sobre as Instituições colocam em risco a continuidade e qualidade do nosso trabalho.
É neste enquadramento que se torna particularmente relevante o anúncio feito em Junho de 2024, pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, dando conta de que o Governo assumiu como um dos seus desígnios a criação de uma lei do financiamento do setor social e solidário. Trata-se de uma iniciativa oportuna, necessária e ousada, que deve merecer de todos os parceiros da economia social uma posição clara, construtiva e mobilizadora.
1. Enquadramento e justificação
As instituições particulares de solidariedade social continuam a assegurar uma vasta rede de respostas sociais - creches, lares, centros de dia, cuidados continuados, apoio domiciliário, entre muitas outras - que representam um pilar fundamental da proteção social em Portugal. No entanto: o financiamento destas respostas tem sido marcado por inconsistências, atualizações insuficientes e um modelo de cooperação que não acompanha a evolução real dos gastos; a ausência de um quadro legal estruturante impede que as Instituições possam planear a médio e longo prazo, condicionando investimentos, modernização e estabilidade das equipas; as negociações anuais de comparticipações continuam a revelar-se insuficientes para garantir a sustentabilidade das respostas.
A criação de uma verdadeira lei do financiamento das respostas sociais permitir-nos-á ultrapassar este ciclo de imprevisibilidade e afirmará um princípio essencial: o Estado deve reconhecer e financiar de forma justa, transparente e estável os serviços que delega no setor social e solidário.
2. Objetivos estratégicos da lei
Propomos que a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a União das Mutualidades Portuguesas (UM) e a Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP), defendam junto do Governo, que este avance urgentemente com a criação da Lei do Financiamento das Respostas Sociais, que garanta:
1. Previsibilidade e estabilidade - Definição clara de modelos de financiamento plurianual que permitam às Instituições planear e investir.
2. Transparência e equidade - Cálculo das comparticipações baseado em custos reais e atualizações automáticas indexadas a indicadores objetivos.
3. Sustentabilidade financeira - Reconhecimento dos encargos estruturais das respostas sociais e valorização adequada dos profissionais.
4. Simplificação e desburocratização - Mecanismos mais simples de contratualização, reporte e monitorização, sem perda de rigor.
5. Proteção da identidade e autonomia das Instituições - Reforço da parceria estratégica entre Estado e Setor Social e Solidário, respeitando a Missão das Instituições.
Conclusão
A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL, devem participar ativamente na construção da referida proposta legislativa, apresentando contributos técnicos e defendendo um modelo de financiamento que garanta a estabilidade, previsibilidade e sustentabilidade das diversas Instituições.
Reafirmarmos o compromisso de cada uma das instituições, no cumprimento da sua nobre missão, para assegurar a qualidade dos serviços prestados, a responsabilidade social e a sua parceria histórica com o Estado na prossecução do bem comum.
A lei do financiamento das respostas sociais representa uma oportunidade histórica para reforçar a solidez do setor social e solidário e para garantir que as diferentes Instituições continuam a cumprir, com dignidade e eficiência, a sua missão secular. É nossa responsabilidade coletiva contribuir para que esta lei seja robusta, justa e verdadeiramente transformadora.
