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O MIPEX, Migrant Integration Policy Index, avalia as políticas de integração de migrantes em diferentes países, considerando como indicadores a existência de políticas favoráveis ao acesso à nacionalidade, à educação, à saúde, ao trabalho, à participação política, ao reagrupamento familiar, à residência permanente e de políticas antidiscriminação.
Portugal tem tido, neste índice, uma posição de destaque, entre os países mais bem classificados, em resultado da aprovação de legislação com uma orientação cosmopolita e humanista, favorável à integração de migrantes em todos os domínios. Por exemplo, no acesso à nacionalidade Portugal ocupa o primeiro lugar entre os países da União Europeia, seguido de perto apenas pela Suécia.
O relatório recente do Banco Mundial, Migrants, Refugees and Societies, propõe uma abordagem inovadora para maximizar os impactos positivos dos movimentos migratórios, tanto nos países de origem como de destino. Nele é apresentada uma matriz de análise de vários tipos de migrações e de apoio ao desenho de políticas públicas adequadas a diferentes objetivos. No relatório são observadas não apenas as políticas públicas de integração de migrantes, mas também os impactos da sua aplicação. Curiosamente, Portugal surge como o país com o mais baixo resultado na concretização da política de acesso à nacionalidade: apenas 17% de nascidos no estrangeiro naturalizados, contra 27% em Espanha, 37% na Alemanha, 44% na Bélgica e na Áustria. Ou seja, sendo verdadeiros tais resultados, temos uma das melhores leis da nacionalidade e inúmeros obstáculos à sua concretização.
A reorganização da orgânica da administração pública no setor das migrações, com a extinção do SEF, a criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e a transferência de parte das competências para organismos e serviços da administração central e local que prestam serviços aos cidadãos portugueses, coloca desafios que não podem ser esquecidos.
Haverá necessidade de preparar e capacitar os quadros técnicos e dirigentes que vão assumir estas novas competências e capacidades. E há, sobretudo, necessidade de definir protocolos de procedimentos, especificações de requisitos e guiões para o atendimento e o encaminhamento, que limitem as margens de discricionariedade na interpretação das condições de aplicação da legislação. Para que, no fim, a bondade da lei não se dissolva no ar no momento da sua aplicação. Neste domínio e, provavelmente, noutros com desfasamentos equivalentes entre o enunciado da lei e a prática da sua concretização.