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A liberdade de expressão é um dos direitos humanos inerentes à democracia. Não convive, em absoluto, com os estados ditatoriais ou autocráticos que a censuram, perseguem, eliminam e punem. É uma conquista do direito humanista, inscrevendo-se com total fundamento nas mais importantes convenções internacionais, na legislação da ONU e, claro, faz parte do acervo de direito dos países democráticos, como o nosso. A CRP consagra-a no art.° 37.º, que prescreve que “todos têm direito de expressar e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio”; a Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, afirma o direito de todo o indivíduo à liberdade de opinião e de expressão. Porém, em democracia, nenhum direito é, em princípio, absoluto, tendo como limite o direito do outro e do Estado de direito, no prosseguimento dos seus objectivos sociais, políticos e humanitários. De atentar que a democracia não se confunde com anarquia nem com um Estado relaxado nas suas obrigações impressas na Lei Fundamental do país. É por isso que o mesmo preceito que na CRP contempla a liberdade de expressão prevê também sanções para os seus abusos, estabelecendo que as infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais do direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social. Em artigo publicado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, pode ler-se que “a liberdade de expressão cessa quando se traduzir numa ofensa injustificada à integridade moral, ao bom nome ou à honra de outra pessoa”. Cessa, ainda, na minha opinião, quando se atinge de forma grave, negligente ou dolosamente a legalidade, a objectividade e a transparência da actuação das instituições do Estado. Pode ler-se em “nna.com.pt” que “a liberdade de expressão também encontra limites quando inflama discursos de ódio e incita à violência”. Grupos ou indivíduos que professam ideias extremistas e antidemocráticas abusam do direito da liberdade de expressão que a democracia lhes confere para combater o regime que não querem e pretendem substituir por outro que abrace as suas ideias contrárias à dignidade humana. A democracia pode tornar-se frágil se desatenta à voragem de mentiras, ódios e falsas notícias, travestidas de direito à liberdade de expressão. Mais do que nunca, após a 2.ª Guerra Mundial, é urgente e inevitável impedir o crescendo destes populismos que, a pretexto do direito de expressão, invocam o ódio pelo semelhante, mercadejam, difamam e injuriam as instituições do Estado, tornando-as locais de provocação e de desprestígio institucional. O ser humano é livre e social, intrinsecamente democrático e humanista. Há que defender e lutar pelo modo de vida que nos é oferecido por um Estado de direito democrático, opondo-nos aos que, abusando dos direitos que lhes são concedidos, os querem destruir.
O autor escreve segundo a antiga ortografia