Era só mais uma sentença de violência doméstica. Um homem de 40 anos, uma barba nervosa que parecia de cobre, electrificada. Muito sumariamente, disse-lhe a juíza, "o tribunal dá como provado que houve uma relação de coabitação e de partilha de vida entre o arguido e a ofendida como se de marido e mulher se tratassem, tendo dessa relação nascido o Luís, sendo que o filho da ofendida também habitava com os dois, fruto de um anterior relacionamento da ofendida. O relacionamento foi normal até aos oito meses de gravidez do Luís, após o que o arguido ingeria bebidas alcoólicas em excesso, proferindo expressões impróprias, algumas delas relacionadas com o pai do filho da ofendida de anterior relacionamento. O arguido admite apenas ter proferido que queria ver o filho e a ofendida afirma que ele proferiu as expressões que se deram como provadas." Leandro estava em silêncio, as mãos a tremer. Atendendo às regras da lógica e da experiência comum, continuou a juíza, não podemos deixar de atender ao facto de o mesmo ainda ingerir bebidas alcoólicas em excesso, de forma que até se submeteu depois a tratamento a essa dependência, "o que nos leva a crer que, estando alcoolizado, proferiu as expressões, ainda que não se recorde de o ter feito."
Depois da separação de Leandro e Amália, ele trabalhou na Alemanha e um dia regressou para ver o filho. Ela não lhe tinha dado a morada onde agora vivia, um sinal do medo que sentia, disse a juíza. Leandro conseguiu-a através de outra pessoa. Foi lá e bateu, bateu, bateu na porta e insultou a ex-companheira. De repente, Leandro interrompeu a juíza:
- Mas eu não lhe fiz mal nenhum, aí é que está, ela é que não me deixa ver o meu filho, então, aí é que está!
- Ó senhor Leandro, o senhor...
- Ela não me deixa ver o meu filho! Ela é que anda a gozar comigo!
- O senhor deixa-me acabar?! Qualquer decisão do tribunal, o senhor terá que fazer através da sua defensora. De qualquer maneira, as questões que têm a ver com os filhos menores não é em processos de violência doméstica que se resolvem, é nos tribunais de família aqui ao lado, não aqui!
Aplicou-lhe pena de prisão de dois anos e dois meses suspensa por três anos, com obrigação de curso de prevenção de violência doméstica e a proibição de contactos com Amália. A juíza suavizou o tom:
- Sem prejuízo de contactos por SMS para garantir o cumprimento das responsabilidades parentais. Eu salvaguardo sempre isto porque por mensagem escrita, não é telefonemas...
- Mas eu não sei escrever!, gritou Leandro.
Um microssegundo de silêncio, o tribunal entrava de repente noutro patamar da realidade. Isto aconteceu, eu ouvi este homem gritar em Portugal, 2026 depois de Cristo:
- Eu não sei escrever, não me vou pôr a escrever!
- Pede a alguém que...
- Tenho de falar com ela, tenho de falar com o meu filho pelo telefone!
- Ó senhor Leandro, pede a alguém que lhe escreva uma mensagem e eu vou dizer-lhe porquê: porque a telefonar a chamada não fica gravada, e o não ficar gravada uma chamada telefónica pode dar azo a que venham dizer que o senhor disse, ou fez, ou que ameaçou, e o senhor não o ter feito!
Então quebrou-se uma barreira rara: a juíza falava como juíza, mas também como cidadã, como defensora da democracia em tempos em que a mentira conspira contra ela, e até, pareceu-me, como mãe a ajudar um filho nas primeiras letras da primeira classe. E ditou o que ele tinha de enviar:
- "Amália, quero ver o menino no dia X às tantas horas. Responde, se não puderes, diz-me a hora a que podes." Se ela não responder, o senhor pode também dizer no tribunal de menores, olhe, mandei esta mensagem no dia X e ela não responde, não consigo ver o meu filho!
- Eu tenho aqui chamadas no dia de Natal, ela não me deixa ver o meu filho, eu tenho 22 chamadas e ela não atende o telefone!
- Ela pode dizer, ah, não ouvi o telefone! Mas a mensagem fica lá! E o senhor vai ao tribunal e mostra: está aqui a mensagem que ela recebeu, portanto, ela não me deixa ver o meu filho e o filho também é meu!
No fim, deu-lhe um pormenor ainda mais tecnoprático:
- O senhor até pode fazer uma impressão print-screen do telemóvel...
E estava dito. Leandro não se pode aproximar a menos de 200 metros da casa do seu filho. Mas pode escrever, sim, Leandro, isso terá de aprender.
(O autor escreve segundo a antiga ortografia)

