Poderia transcrever aqui os artigos 240º do Código Penal e 13º da Constituição, mas ficaria sem espaço e uma busca rápida devolve a formulação completa aos interessados. A leitura destes dois artigos mostra o óbvio: é proibida qualquer atividade de propaganda, mensagem e ação que incite a discriminação, o ódio ou a violência contra grupos de pessoas - seja em função do território de origem, da etnia, de características físicas ou qualquer outra expressão de diferença.
Os cartazes do candidato presidencial André Ventura são uma agressão à lei e é inevitável que o Ministério Público, a quem estão a chegar queixas em massa, os avalie e se pronuncie. Mas é igualmente importante que cada cidadão se posicione, denuncie e reflita sobre os limites da lei. A liberdade de expressão não é argumento para justificar a violação de princípios constitucionais. Embora a democracia permita a atividade daqueles que a atacam, ninguém (nem os saudosos não de um, mas dois ou três Salazares) está acima da lei.
A liberdade é demasiado séria para acharmos que se trata de mero ruído ou soundbite para encher o palco. O Parlamento já deslizou demasiado à direita para que se minimizem os riscos de efetivo colapso de princípios fundadores da nossa convivência democrática. Somos significativamente mais os portugueses que apreciamos a liberdade, o abraço a quem chega, a convivência da diferença, o direito ao confronto de ideias sem abuso nem atropelo. É preciso que essa maioria se manifeste todos os dias, na defesa intransigente da coesão e da igualdade, no voto, no trabalho, no café. Na vida.

