O relatório da PGR, de 2020, oferece-nos uma visita guiada à actividade do MP em todos os tribunais do país e relativamente a todas as áreas do Direito.
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Desde os tribunais superiores aos de 1.ª instância das diversas jurisdições, o MP representa o Estado, ou os trabalhadores, ou os incapazes e menores e, na área penal, assume a natureza de um órgão autónomo de justiça, exclusivamente subordinado aos princípios da objectividade e legalidade, mas sempre em defesa da legalidade democrática. Para levar a termo esta panóplia de funções, o MP tinha um total de 1669 magistrados. Não sendo pertinente tratar todas as funções do MP, focar-se-á, resumidamente, a sua actividade e resultados na área penal que constitui a mais atractiva para as críticas generalizadas sobre a morosidade da Justiça. Na dependência da PGR funciona o Núcleo de Assessoria Técnica, com 16 elementos, que oferece apoio ao MP, direccionado para o crime económico-financeiro. Obviamente são deficitários estes quadros, se considerarmos o número de inquéritos instaurados só neste âmbito, cerca de 6000, sem contar com os transitados do ano anterior. O total de inquéritos findos, por acusação ou arquivamento foi de cerca de 460 000. Na fase de julgamento, findaram cerca de 55 000 processos. Estes números são fundamentais para abalar a ideia pré-concebida da morosidade dos tribunais. São milhares os processos tramitados nas suas várias fases, de inquérito, instrução, julgamento e recurso. Porém o que se retém publicamente, e repetido até à exaustão, é a ineficácia dos tribunais. Os relatos que surgem nos média e nas redes sociais são uma ínfima parte da realidade, referem-se a um número reduzido de processos mediáticos com suspeitos ou arguidos social ou politicamente relevantes. As respectivas investigações são complexas e morosas porque bem arquitectados os meandros ilícitos praticados, que aparecem mascarados de actividades aparentemente legais e legítimas. Há que solicitar a cooperação internacional e esventrar toda uma contabilidade falsamente correcta, seguir a pista do dinheiro e expor toda a manigância criminosa que nelas se esconde. Não há testemunhas, nem arrependidos que colaborem. Todo o manancial de prova que sustenta a acusação terá de ser apreciado em julgamento. Por seu lado, os arguidos vão apresentando requerimentos sucessivos, sugerindo diligências, suscitando nulidades que nada têm a ver com o objecto do processo numa tentativa de complicar a decisão final. Todavia, pode dizer-se que a nossa Justiça é mais morosa do que a praticada noutros sistemas. Mas a justiça aplicada nos nossos tribunais é concreta e substancial, baseada em provas irrefutáveis. Nos outros sistemas, a Justiça pode ser negociada, tem um resultado formal que pode basear-se apenas em circunstâncias indiciárias. Não é esta a discussão que emerge nas notícias. Só a morosidade... Esta visão parcelar não é a mais adequada ao esclarecimento dos cidadãos.
Ex-diretora do DCIAP