Corpo do artigo
No debate anual do Conselho de Segurança da ONU que decorreu no passado dia 15, António Guterres, secretário-geral, apelou à adoção de medidas concretas que permitam a participação plena, igual e significativa das mulheres a vários níveis dos processos de decisão, nomeadamente no âmbito político, pois “vivemos num Mundo dominado pelos homens, com uma cultura dominada pelos homens. Séculos de patriarcado são um enorme obstáculo à igualdade de género e, por sua vez, a uma cultura de paz”.
Encontrando-se Portugal com eleições legislativas agendadas para 2024, é relevante salientar que desde 2006 se pretende implementar tal igualdade de participação, com a aprovação da Lei da Paridade dos Órgãos Colegiais Representativos do Poder Político.
Esta lei estabelece que as listas de candidaturas apresentadas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos eletivos das autarquias locais, bem como a lista de candidatos a vogal das juntas de freguesia, são compostas de modo a assegurar a paridade entre homens e mulheres, entendendo-se por paridade para tal efeito a representação mínima de 40/prct. de cada um dos sexos, não podendo haver mais de dois candidatos seguidos do mesmo género.
É incontornável a necessidade deste tipo de medidas numa sociedade habituada durante séculos a ser dominada por homens na área política, em que o acesso aos partidos políticos e respetivos cargos não exige o cumprimento de requisitos objetivos com base em competências académicas ou profissionais.
No entanto, nem com esta imposição legal se atinge efetivamente a pretendida paridade no nosso país, já que vem sendo entendimento da própria Comissão Nacional de Eleições (que urge alterar) que a obrigatoriedade de cumprimento da lei da paridade se aplica a toda a lista de candidatura: o total de candidatos efetivos e suplentes, e não somente aos efetivos.
Sendo possível a indicação numa lista de dois candidatos seguidos do mesmo género, facilmente se pode subverter a intenção do legislador e colocar como candidatos efetivos mais homens do que mulheres, com menor probabilidade destas assumirem cargos efetivos.

