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Os deputados eleitos a 25 de abril de 1975 para a Assembleia Constituinte entenderam que a organização democrática da nova República não devia ficar reduzida ao criação dos novos órgãos de soberania e da administração pública. Pareceu-lhes indispensável inscrever também na Lei Fundamental órgãos de poder local encarregados de zelar pelos interesses próprios das respetivas populações, por elas eleitos e politicamente responsáveis perante os seus eleitores. O poder local democrático - inédito em toda a nossa história constitucional e filho da Revolução de Abril de 1974 - ficou repartido por três áreas territoriais distintas: as freguesias, os municípios e as regiões administrativas. Em consequência da decisão constituinte, a organização e as competências das freguesias e dos municípios foram consagradas na lei e os seus órgãos seriam eleitos pelas respetivas populações ainda em 1976, conforme a Constituição aprovada nesse mesmo ano.
A delimitação atual das freguesias, dos municípios e dos distritos não sofreu alterações substanciais desde a reforma administrativa de Mouzinho da Silveira, decretada em 1834, no fim da guerra civil que definitivamente acabou com o absolutismo monárquico neste país. Os dirigentes locais, porém, nunca foram eleitos nem prestaram contas perante as suas populações. E após o golpe de Estado fascista que derrubou a I República, em 1926, ficaram os governadores civis dos distritos, nomeados pelos governos de Salazar e de Marcelo Caetano, capacitados para escolher os presidentes de câmara, cabendo a estes a nomeação dos "regedores" das freguesias, todos normalmente recrutados entre o pessoal da confiança do regime e filiados no único partido político permitido pela ditadura - a União Nacional, mais tarde designada Ação Nacional Popular. O poder local democrático é portanto uma criação da Revolução de Abril de 1974 e hoje já ninguém duvida da contribuição decisiva das freguesias e dos municípios para a consolidação das instituições políticas da democracia constitucional e para o desenvolvimento e bem-estar das suas populações.
Em sentido diverso, entenderam os deputados constituintes que os distritos deviam subsistir e manter-se provisoriamente sob a tutela de governadores civis nomeados pelo Governo da República, até que as regiões administrativas fossem criadas e os seus órgãos fossem eleitos... uma situação que, desgraçadamente, se acabaria por prolongar até aos nossos dias, fruto de sucessivos contratempos, uns imprevistos, outros intencionais. O contratempo mais perverso ocorreu em 1998, quando, através da revisão constitucional, se impôs a exigência absurda de submeter a um duplo referendo a instituição concreta das regiões e foi submetido a escrutínio popular um mapa que retalhou as cinco regiões plano correspondentes às atuais comissões de coordenação regional, inventando nada menos do que oito regiões. O rotundo fracasso desse infeliz referendo levou a que a regionalização tivesse sido afastada do debate público nos último vinte anos!
Contudo, este défice de democracia local é duplamente perverso. Primeiro, desqualifica o Governo nacional, quando este se substitui, paternalmente, aos dirigentes locais - nas freguesias, nos municípios ou nas regiões por fazer - para responder a exigências que seriam melhor compreendidas e executadas pelos autarcas e melhor julgadas pelos seus eleitores. Desqualifica, em segundo lugar, o poder local, desta forma condenado à condição subalterna de mendigar subsídios ou reclamar agravos, para corresponder às expectativas das populações que representam. E degrada-se fatalmente a representação democrática para benefício dos caciques e dos populistas!
A chaimite de Salgueiro Maia estacionou, definitivamente, nos jardins do palacete de São Bento - residencial oficial do primeiro-ministro. Entre o Campo Pequeno e o Campo Grande - prodigiosas alegorias -, a Câmara de Lisboa inaugurou no dia 25 de abril, o Jardim Mário Soares! Enfim, parece ter chegado o tempo de cumprir na íntegra a promessa constituinte da criação do poder local democrático... e de assumirmos, agora, o firme compromisso de instituir as cinco regiões administrativas, sem mais delongas, no início da próxima legislatura.
DEPUTADO E PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL