Como se sabe, a troika propôs ao Governo uma redução de 6% na Taxa Social Única. Enquanto o Governo faz contas ao impacto da redução de receitas, o PS veio propor a recalendarização ou renegociação dessa medida que faz parte do Memorando de Entendimento. Entende-se a preocupação do Governo, e a relutância do PS em acatar com essa cláusula, ainda que os fundamentos que presidem à ideia sejam reconhecidos, pois permite diminuir o custo unitário do trabalho, o que tem um impacto nos custos de produção e, por isso, na competitividade das empresas. É por isso que se apelida esta medida de desvalorização fiscal.
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O problema do desconto na Taxa Social Única é que obriga a encontrar outras formas de financiamento para as contas do Estado, e em particular para a Segurança Social. Esta compensação terá de ser feita através do aumento de outros impostos, nomeadamente do IVA, o que poderá ter um efeito devastador no consumo interno, já penalizado por uma economia em recessão.
Ainda assim, é inevitável que se encontre forma de baixar o custo unitário do trabalho. E, não havendo a possibilidade de desvalorizar a moeda, nem sendo conveniente nem socialmente aceitável que se reduzam os salários nominais, uma das alternativas possíveis seria a de aumentar o tempo de trabalho, reduzindo o número de feriados e acabando com as pontes. Uma outra alternativa passaria por reduzir o sobrecusto das horas extraordinárias, que é muito elevado em comparação com outros países europeus, onde há muito maior flexibilidade. Não parece, no entanto, que estas medidas sejam, por si só, suficientes.
Valeria a pena, pois, voltar a olhar para a redução da Taxa Social Única e integrar essa medida num conjunto de políticas que promovessem o emprego, e reduzissem a sua precaridade. Basta pensar que um trabalhador que está desempregado é suportado, na íntegra, pelo Estado. E que esse mesmo trabalhador, quando volta ao trabalho, não só deixa de custar essa verba ao Estado, como passa a representar um contributo directo para o Estado através da TSU. Ou seja, se a baixa da TSU fosse acompanhada de um aumento no número de trabalhadores empregados, o efeito para as contas públicas seria positivo. Mas, como também se sabe, é previsível, no actual quadro macroeconómico, e em função da contracção do crédito e da estagnação da economia mundial, que o desemprego venha, ainda, a aumentar.
Resta saber, no entanto, se a inflexibilidade das leis laborais, também ela reconhecida pela troika, não é um factor que inibe as empresas de criarem mais postos de trabalho. O que é certo, contudo, é que essa inflexibilidade resulta num número excessivo de empregos precários, seja através de contratos a termo, seja pelo expediente dos recibos verdes. Ora, se as leis laborais forem flexibilizadas, se o conceito de justa causa for alargado, se as indemnizações a pagar pelas empresas forem menores, é certo que as empresas estarão mais motivadas para contratarem efectivos, reduzindo o número de trabalhadores precários. E, nessa medida, o abaixamento da TSU poderia ser um instrumento que fomentasse esta transferência caso se aplicasse exclusivamente aos trabalhadores com vínculo efectivo. Neste caso, a empresa passaria a ter interesse directo em celebrar contratos efectivos com os seus trabalhadores, poderia apostar mais na formação profissional, e não recearia esse vínculo, na medida em que passaria a saber em que situação, e em que condições, poderia promover um despedimento, o que é hoje um factor imponderável. E, por outro lado, o facto da redução da TSU ser selectiva aliviaria significativamente os custos desta medida para os cofres do Estado. Para isso, é preciso vencer velhos tabus, mas não consigo compreender por que razão é mais fácil despedir todos os trabalhadores de uma linha de produção, invocando motivos económicos, do que despedir um deles que, por culpa própria ou por razões de mercado ou alterações nos métodos tecnológicos de fabrico, não se adequa ao posto de trabalho.