As medidas que faltam tomar para um combate eficaz à corrupção!
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Nunca a perceção da corrupção pela sociedade foi tão elevada. Este fenómeno continua a "autoalimentar-se" a uma velocidade superior ao da resposta das polícias e tribunais e são necessárias três medidas para sermos mais eficazes no combate à corrupção no geral. A primeira medida, a aprovação da delação premiada. Na legislação penal portuguesa, um arguido que decida colaborar com a justiça pode-lhe ser atenuada ou dispensada a pena, contudo, apenas é garantida pelo juiz na fase de julgamento, o que não se revela ser eficaz para combater este flagelo. Por isso, a garantia da redução de pena para o delator deve ser implementada, como nos outros países, na fase de investigação (fase de inquérito). Dessa forma, a aprovação da delação premiada que decorre do "dilema do prisioneiro" de John Nash, defende que a forma mais eficaz de se combater o crime em coautoria sempre que não existem provas pelas polícias, seja o da traição de um coautor de um crime no sentido de derrubar a organização corrupta.
A delação é tão eficaz que, na máfia, o desrespeito do código de omertà (lei do silêncio), pode ter como consequência, o homicídio do delator ou da família deste. O delator, com a delação premiada, tem a garantia, ainda na fase de investigação pelas polícias, de saber qual é a redução de pena, caso colabore e apresente provas avassaladoras que levem à condenação de outros coautores. Segunda medida, atribuir a competência investigatória do crime de corrupção a mais uma polícia, além da Polícia Judiciária.
Atualmente, apenas a Polícia Judiciária tem competência reservada de investigação do crime de corrupção e crimes conexos com este, através da alínea j), n.° 2 do artigo 7.° da Lei de Organização de Investigação Criminal (LOIC). Das polícias, a GNR é a que está melhor posicionada, considerando que investiga crimes de fraude fiscal e de branqueamento de capitais, e a sua ligação com os crimes de colarinho branco é mais próxima. A existência de mais uma polícia trará maior celeridade na investigação deste flagelo por tornar o sistema mais dinâmico e também menos exposto a interferências do poder político.
Terceira medida, aumentar a severidade da pena de prisão para os corruptos. Ora, para termos uma noção em termos comparativos de duas realidades, para o furto qualificado está prevista a pena de prisão de 2 a 8 anos (no seu máximo), e no caso da corrupção, uma pena de 1 a 8 anos que pode ser agravada num terço no caso do dano ser de valor consideravelmente elevado, logo, a gravidade de pena para os corruptos deveria muito maior, dado que prejudica a sociedade e não apenas uma ou algumas vítimas. Não se observa nenhum partido político a defender estas medidas, aparentemente simples, mas de enorme eficácia.