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A designação que titula este espaço de opinião é JUSTIÇA EM DEMOCRACIA. Justiça que se faz no Estado de Direito Democrático que caracteriza a nossa República. À medida que a nossa democracia se sedimentava, a Justiça tornou-se transparente, estritamente sujeita aos princípios fundamentais dos Direitos Humanos, sujeita à análise e crítica da comunidade. Porque assim é, a comunicação social e as redes sociais devem ser rigorosas e verdadeiras nas suas mensagens, sem alinhar em lobbies ou boatos, sem acolher informações incompletas, truncadas ou inverdadeiras. Os magistrados regem-se por deveres éticos e disciplinares que replicam nas suas decisões judiciárias. Estão sujeitos ao dever de sigilo e reserva, de zelo, de isenção e objectividade, de urbanidade, são obrigados, genericamente, a manter domicílio necessário na área da comarca onde exercem funções, não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada de natureza profissional, sendo-lhes, porém, permitido exercer docência ou investigação científica de natureza jurídica, desde que não remunerada, sem prejuízo para as suas funções, carecendo de autorização dos respectivos Conselhos Superiores. Apenas podem receber as quantias resultantes da sua produção e criação literária, artística, científica e técnica e das publicações privadas. É-lhes absolutamente proibido o exercício de actividades político-partidárias de carácter público. Vem isto a propósito de notícias recentes sobre as "altas reformas" de que gozam os magistrados, chegando mesmo a correrem notícias e críticas sobre a pensão auferida pela ex-ministra da Justiça. Recorde-se ainda que os magistrados só atingem o topo das suas carreiras com cerca de 35/40 anos de trabalho. Durante este longo período de tempo não puderam exercer qualquer outra função. Percorreram vários tribunais sediados em diversas regiões do país, levando ou deixando a família para trás. Acresce que, em caso de diligências urgentes, não há horário de trabalho, sábados, domingos ou férias. É um trabalho de extrema exigência, complexidade e integridade que deve ser adequadamente remunerado. A pensão não é "dourada ", reflecte, apenas, a base de cálculo de todas as pensões. Esclareça-se que a ex-ministra é magistrada, desde 1981, e, enquanto tal, foi chamada a exercer uma função de relevante interesse público, mas transitória, que aceitou por dever de gratidão e lealdade ao país que a acolheu e reconheceu como sua cidadã. Reingressou, depois, no quadro de origem, sem perda de antiguidade e do direito à promoção. É o que é justo e o que diz a Lei, em normativos expressos nos respectivos estatutos.
*Ex-diretora do DCIAP
a autora escreve segundo a antiga ortografia