Existem, em Portugal, algumas dezenas de licenciaturas em gestão. As designações são as mais variadas. Entre as cerca de duas dúzias de licenciaturas que a Ordem dos Economistas (OE) considera fornecerem uma formação adequada para se poder fazer parte do respectivo colégio da especialidade de "Economia e Gestão Empresariais"há um espectro que vai da Gestão, sem mais, até à Administração Aeronáutica. Para além destas, no âmbito do chamado processo de avaliação externa a que as escolas de ensino superior são sujeitas, foram analisadas e classificadas muitas outras.
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Como facilmente se depreende, nesses processos de avaliação tem-se em conta o currículo do curso, os conteúdos ministrados, o processo de ensino e avaliação, a qualidade do corpo docente, as condições de trabalho e estudo e uns quantos outros parâmetros. A designação nunca foi um critério, mesmo que se pudesse não simpatizar com uma ou outra. Não me parece, também, que alguém recrute um licenciado em gestão com base no nome do curso. Pelo contrário, a reputação da instituição pesa, como conta a média obtida e o currículo do candidato.
Se, depois disto, lhe disser que um instituto público recruta com base na designação do curso, julgará que estou a brincar. Não estou! É exactamente isso que faz o Infarmed, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde. Em Agosto deste ano abriu um concurso para o preenchimento de duas vagas para alguém que, no edital, se dizia devia ser licenciado em Gestão de Empresas ou em Organização e Gestão de Empresas. No mesmo aviso detalhavam-se alguns domínios em que os candidatos deviam ter competência. Até aqui nada de extraordinário. O escândalo, pois é disso que se trata, começa quando alguém detentor de uma licenciatura obtida numa das instituições de ensino mais credenciadas do país mas que, por acaso, não se chamava nem Gestão de Empresas nem Organização e Gestão de Empresas, é excluído do concurso por essa razão: por a licenciatura em gestão não se chamar como o Infarmed acha que se devia chamar o que, na sua douta opinião, significaria que não corresponderia ao perfil pretendido! Poderia tratar-se de um excesso de zelo de algum funcionário encarregado de instruir o processo, não fora a decisão ter sido mantida após recurso. O que legitima que se pense terem os ilustres membros do júri ensandecido. A não ser que... Já me ocorreu, por exemplo, que o concurso tinha em vista duas pessoas com licenciaturas com aquelas designações que, não por acaso, não é Gestão como é requerido para um outro lugar. Só que os concursos públicos são isso mesmo, públicos. Quando se esperaria que um instituto público, por o ser, escolhesse com base no mérito, vemos o contrário: escolhe com base na regra burocrática da designação, porventura um pretexto para atingir um fim. Quando o júri designado por esse mesmo instituto não tem vergonha de validar o procedimento, percebemos que todas as reformas falharão enquanto a administração da coisa pública continuar enxameada destes burocratas, tiranetes viciados na impunidade com que usam o poder e no desprezo que nutrem pelos cidadãos.
P.S. Agradeço aos leitores que apresentaram ideias sobre o combate ao desemprego dos pouco qualificados.
Voltarei ao tema para a semana.
Entretanto, podem continuar a enviar
as vossas sugestões para albertocastro.jn@gmail.com