A planeada "revolução de costumes", de que andamos a falar, tem sido conduzida, parcialmente, pelos partidos políticos. Pode ser para disfarçar a crise do sistema, onde é mais fácil "liberalizar" as relações sociais do que resolver o emprego. Mas, seja como for, há um problema candente, que ainda não discutimos, envolvidos nesta nova direcção: a adopção de menores por casais homossexuais.
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A adopção teve vários papéis ao longo da História. Num primeiro momento, até ao fim da Idade Média, derivou mais das considerações sobre os interesses, o estatuto e a vontade dos adultos do que da dignidade das crianças. Serviu para perpetuar linhagens e defender heranças, para resolver consequências de guerras e desastres, para impedir a imoralidade pública, para suprimir a mendicidade excessiva. Mas os contingentes de abandonados e órfãos, autênticos exércitos do desespero infantil, marcaram as consciências e encorajaram muitos reformadores através dos séculos. A oblação, ou entrada em instituições religiosas, e as primeiras leis reveladoras da adopção como fundação de uma nova família, foram disso exemplo.
Felizmente, sedimentou-se no espírito universal do legislador, nos últimos 60 anos, a ideia da imperativa "protecção de menores", que acabou por ganhar letra de forma só muito recentemente, na Convenção da Haia, de 1993.
Cada país fez o que pôde, ouvindo a sua história ou os seus dramas presentes, mas começou a perceber-se que o processo era urgente, pois o sofrimento do menor, nos primeiros anos de vida, forma o seu carácter de forma persistente.
Nas diversas reformas do Código Civil, em Portugal, seguiu-se sempre a linha dessa protecção: da adopção plena às várias formas de tutorado e curadoria, importava presumir os melhores interesses do que era tomado a cargo.
O Estado criou instituições de certificação, tutela e apreciação de processos, e entendeu-se que um menor deveria ser entregue ao adoptante, se este, certificadamente, possuísse requisitos de idade, estatuto económico-social, idoneidade e vontade, capazes de fornecer ao menor a família que, por abandono, miséria ou orfandade, lhe faltara.
Estes princípios precisam de continuar a existir.
O que deve prevalecer, na adopção, é o interesse da criança e o estudo, objectivo, independente e documentado, da idoneidade de quem adopta, seja casal ou indivíduo singular.
Não deve ser colado na testa de ninguém, a priori, a impossibilidade de adoptar, mas ninguém pode também exigir uma adopção "a olho", sem que exista um processo de triagem, verificação, aturado estudo e decisão por parte da entidade oficial escolhida para o efeito.
Dizer que uma criança, por regra, tem um pai e uma mãe é um juízo de facto.
Não implica censura nem discriminação, nem desconsideração por ninguém.
A verdade é que só há Humanidade porque há heterossexualidade, seja sentida, seja mecânica. Não é uma opinião.
Dois pais e duas mães não geram vida, embora se costume dizer, nos meios "gay" americanos, que "estamos a fazer os possíveis para que isso aconteça".
Sendo assim, essa regra é um critério que pode presidir ao juízo da comissão independente de adopção. Mas não é o único.
Na verdade, um casal "normal", heterossexual, que tortura uma criança, a mata, esquarteja e faz desaparecer não é digno de ter vida alguma a seu cuidado.
No fundo, só percebe de morte.