A codificação clínica é essencial para a classificação e faturação dos atos médicos e cirúrgicos dos hospitais e para a realização das respetivas estatísticas. Os codificadores clínicos, médicos, são, por isso mesmo, especialistas essenciais no sistema de Saúde. Pela sua enorme relevância, é um setor onde há muita pressão, alguma mistificação e meios de empolar estatísticas. Por exemplo, deixaram de ser feitas circuncisões nos hospitais portugueses, agora só se fazem plastias do pénis, que são mais bem remuneradas (mas o ato é o mesmo!)... E os exemplos são numerosos!...
Corpo do artigo
Mas há muitos outros fatores de preocupação. Refiro quatro:
1) A ACSS descontinuou o "programa Auditor", retirando aos hospitais uma útil ferramenta de auditoria, utilizada desde há quase vinte anos, sem lhes proporcionar uma alternativa eficaz, deixando os hospitais praticamente indefesos para conseguirem detetar erros, não conformidades e problemas nos dados internos e nos da ACSS.
2) Foi congelado o Portal da Codificação Clínica e dos GDH, um repositório de conteúdos, ajudas e contribuições aberto a todos os médicos codificadores (e não só). O acesso para consulta continua disponível mas já não é possível fazer correções nem acrescentar conteúdos. A liberdade de escrita incomodava o Ministério da Saúde (MS)...
3) Os doentes que têm um terceiro pagador ou "subsistema" são faturados pelo hospital com base em preçários das portarias dos GDH. Ora, a portaria em vigor (20/2014), que se baseia no agrupador AP-DRG 27, está desadequada, porque os hospitais são obrigados a utilizar o agrupador APR-DRG 31 desde 1-1-2015. Isto significa que a faturação direta dos hospitais aos subsistemas ainda não é possível, criando dificuldades de tesouraria e, claro, aliviando as seguradoras... Já estamos em agosto!
4) A recuperação das listas de espera cirúrgicas é realizada desde há alguns anos em sucessivos programas, todos diferentes, todos iguais (Acesso, PECLEC, SIGIC, PACO, PIC ...). Porém, a portaria aplicável à produção adicional data de 2012 (271/2012) e baseia-se no agrupador AP-DRG 21, cuja licença caducou em março, enquanto que o agrupador para a produção base utiliza o APR-DRG 31. Isto significa que uma cirurgia tem de ser classificada de modo diferente para a produção base e para a produção adicional, pelo que os hospitais não podem determinar o GDH com que devem pagar às equipas que realizaram as cirurgias, adiando pagamentos...
Nota final: a Ordem dos Médicos criou uma Competência em Codificação Clínica para ajudar o MS a resolver estas inusitadas dificuldades.