A ministra da Educação decidiu asfixiar o ensino particular e substituir, em certas zonas do país, ensino privado de qualidade por escolas públicas. Não renovando contratos de associação com colégios ou reduzindo a cooperação, está a cometer um grave erro. Mas está no seu direito, tem até legitimidade política para tal. Mas o que a ministra não pode é levar a cabo esta medida de forma tão arrogante e até ilegal.
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Ao cancelar contratos de associação de um dia para o outro, sem qualquer pré-aviso, o Ministério assume uma postura verdadeiramente selvagem. À qual acresce uma atitude chantagista, ao obrigar, unilateralmente, os colégios a aceitarem reduzir as comparticipações. Através da ameaça da asfixia financeira, forçam as entidades privadas a aceitar "esta esmola ou nada", coagindo--as e violando as mais elementares regras.
O Governo quer destruir um trabalho de anos? Está no seu direito. Quer descartar projectos educativos de qualidade? Também pode. Quer frustrar as expectativas das famílias? Força!
Mas avisa com tempo, sem chantagens e... para além do mais, é bom que indemnize devidamente quem garantiu este serviço público ao longo de anos. De facto, aos colégios que agora cessem contratos de associação é devida uma indemnização de clientela, tal como está formalmente previsto em qualquer contrato de agência. Esta contrapartida deve compensar todo o tempo em que privados cumpriram funções que competiam ao Estado. É assim em todas as relações sérias. Se uma qualquer empresa celebra um contrato de concessão ou "franchising" com outra, o doador da concessão pode terminá-la livremente... desde que pague ao concessionário o mercado que este entretanto serviu, conquistou e fidelizou. É esta indemnização que o Ministério da Educação deve pagar também a quem se estruturou para garantir a educação a milhares de alunos. Além de que só assim os privados poderão honrar os compromissos que assumiram para poderem desenvolver com qualidade uma função que cabia ao Estado acautelar. Uma indemnização justa é o mínimo que se exige num estado de direito.