No final da década de 1960, o Japão e a Suécia criavam ministérios do Ambiente. O primeiro Dia da Terra foi comemorado em 1970 e o Dia Mundial do Ambiente foi criado em 1972. Volvidos muitos altos e baixos em políticas ambientais, em 2015, definiu-se finalmente a Agenda 2030 com os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável. Nesse mesmo ano, no Acordo de Paris, cada Estado comprometeu-se a fazer a sua parte. Contudo, estima-se que até ao presente momento ter-se-á atingido apenas um décimo das metas globais do ambiente e desenvolvimento sustentável acordadas pelos países.
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É para ontem a necessidade de reconhecermos o valor intrínseco da natureza, de apoiar, incentivar e reconhecer quem promove serviços de ecossistema, quem aposta em sumidouros de carbono valorizando a floresta e os oceanos, quem protege e promove a biodiversidade e quem contribui para o bom funcionamento do sistema terrestre. Este Bem Comum precisa de mais proteção!
A nível internacional, têm sido diversas as movimentações para que se consagre uma nova tipificação de crime contra a Humanidade e contra o planeta. A proposta que se encontra em debate internacional é a de se incluir o ecocídio - qualquer ato perpetrado com consciência de que existem grandes probabilidades de causar danos graves que sejam extensos ou duradouros ao ambiente - como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Já no debate nacional, acabamos de introduzir o objetivo de que esta tipificação seja incorporada no nosso Código Penal. A ideia é de que o legislador assuma que é necessário responsabilizar aqueles que cometem grandes crimes ambientais, aqueles que destroem os rios, os mares, a floresta, a biodiversidade, enfim, colocar um travão, com consequências reais, àqueles que significativamente lesam o ambiente, e consequentemente todos nós.
Em 2022, não podemos dizer que não sabíamos, o que sabemos é que é preciso agir já, porque o futuro é agora.
*Dirigente do PAN