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A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão aprovou recentemente em sede do Executivo a transferência de competências no domínio da saúde para a sua esfera. O auto de transferência a assinar entre o Ministério da Saúde, a Administração Regional de Saúde do Norte e o Município prevê, grosso modo, a participação e gestão autárquica no planeamento e na realização de investimentos nas unidades de prestação de saúde primários, novos ou pré-existentes, na gestão de colaboradores inseridos na carreira de operacionais das unidades dos agrupamentos de saúde, na gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais do ACES e na parceria estratégica no âmbito da prevenção da doença.
É certo que estas competências significam o reconhecimento da parte da Administração Central de um acréscimo de eficiência potencial dos serviços, por via de uma gestão de proximidade por parte das autarquias. Contudo, as competências a transferir, bem como o envelope financeiro associado, deixam muito a desejar.
O Município de Vila Nova de Famalicão sempre defendeu que o Estado não poderia olhar para as autarquias como uma espécie de gestor de condomínio dos equipamentos de saúde e, por isso, protelou até agora esta transferência insípida.
Queremos, contudo, acreditar que o caminho se faz caminhando e que esta transferência significa apenas o início de um percurso, tendo em vista o acesso por parte dos cidadãos a serviços de saúde de qualidade, com a capacidade de adaptação permanente dos recursos às necessidades identificadas no território.
Para isso, é determinante que o Governo abra mão de outras responsabilidades, nomeadamente ao nível da capacidade de gestão por parte dos municípios do quadro de pessoal clínico. Este é um aspeto importante, pois ninguém consegue gerir uma casa sem uma autoridade holística sobre todas as dimensões dessa casa.
Os municípios têm mostrado que são “pau para toda a colher” e os quase 50 anos de poder local em Portugal são esclarecedores quanto às vantagens e eficiência da gestão de proximidade.
Deem-nos meios e condições, que, nós, autarcas, faremos cumprir a Constituição portuguesa que consagra a proteção da saúde como um dever, mas, sobretudo, como um direito de todos, realizado através de um serviço nacional de saúde (SNS) universal, geral e tendencialmente gratuito. No entanto, além destas três, a Constituição estabelece ainda que a gestão do SNS é descentralizada e participada.
Nos cuidados de saúde primários, através dos quais as pessoas recebem cuidados completos, desde a promoção e prevenção ao tratamento, reabilitação e cuidados paliativos, tão perto quanto possível do seu ambiente diário, os municípios podem ser a chave para a resolução de muitos dos problemas que estão a acontecer.
Assim o Estado o queira!