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O cardápio do atual Governo para revisão das leis laborais não constou do seu programa eleitoral. Todavia, dá corpo a uma das quatro ofensivas estruturais mais profundas contra o quadro constitucional dos direitos dos trabalhadores e pode ser aquela que maior rombo provoque em direitos fundamentais. Isso decorre do contexto político, interno e externo, em que se desenvolve. A empresarialização geral das atividades humanas, mesmo as de carácter social, e o individualismo exacerbado são duas das armas contra o progresso e a democracia.
Em 1988, Cavaco Silva desencadeou um forte ataque aos direitos dos trabalhadores, mas a unidade na ação desenvolvida a nível setorial e uma greve geral (28/3/88) feita em convergência pela CGTP-IN e pela UGT, e acompanhada por ampla mobilização da sociedade, derrotaram as suas pretensões.
Em 2002/2003, no processo de elaboração do Código Laboral, a Direita convenceu setores democráticos da bondade do ataque à "velha negociação coletiva" que pretensamente favorecia a CGTP-IN. O movimento sindical ficou dividido e não explorou, quanto podia, linhas de defesa consensuais. Daí resultaram vieses que enfraqueceram direitos dos trabalhadores e a ação dos sindicatos, desde logo na negociação coletiva.
Em 2010 e 2011 (nos dois anos a 24 nov.) as duas centrais fizeram conjuntamente greve geral contra a austeridade e o ataque aos direitos dos trabalhadores já em curso, que a troika ampliaria. Não evitaram um duro corte, mas conseguiram dois ganhos importantes: i) o Tribunal Constitucional vincou o carácter de exceção de algumas alterações e rechaçou fundamentações economicistas; ii) afirmaram-se argumentos para que o Governo do PS, com apoio parlamentar do PCP e do BE, viesse a repor relevantes amputações feitas pela troika.
O presente ataque do Governo coloca, de novo, a luta laboral em emergência. Assumi, conjuntamente com José Manuel Torres Couto, antigo secretário-geral da UGT, um apelo público às duas centrais sindicais, a todos os sindicatos e aos trabalhadores, para que se desenvolva toda a unidade na ação possível. Compete-lhes decidir como e quando agir. O nosso gesto, apenas pode significar que em certos momentos, sem perda de identidade, há que superar divergências.
O Direito do Trabalho não é substituível pelo Direito Comercial. As relações de trabalho não são substituíveis por relações pretensamente de colaboração, nem pela generalização da prestação de serviços. Os direitos dos trabalhadores e os dos sindicatos são indispensáveis para efetivar, de forma rigorosa e dinâmica, normas, decisões e procedimentos necessários para a organização e a prestação do trabalho.
Montenegro acelera porque receia que o povo tope a calvície do seu programa, porque opta pelo neoliberalismo, porque conta com o Chega para encenar discordâncias e apoiar o fundamental. Compete às forças da Esquerda e aos sindicatos dar-lhe devida resposta.