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Na sequência da RCM 123, de 14 de dezembro de 2022, onde se anunciou a integração dos serviços desconcentrados do Estado nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), o Governo aprovou na passada quinta-feira o decreto-lei que estabelece a (nova) orgânica destas Comissões. Conhecem-se algumas das principais novidades: as CCDR passam a institutos públicos de regime especial; amplia-se a autonomia com o reforço das competências do seu Conselho Diretivo; o respetivo Conselho Regional passa a dispor de competências deliberativas; o Conselho de Coordenação Intersectorial (CCI), presidido pelo presidente da CCDR e onde se encontram representadas as diferentes áreas governativas, constitui órgão privilegiado de governação multinível.
Porventura, é nesta governação que se encontra a principal novidade, a forma de fazer diferente, para que as CCDR não se transformem em organismos disformes, onde se acantonem recursos e competências que se encontravam dispersas. Há um pacto entre o Governo e as diversas regiões, representadas pelas CCDR, que se designa Contrato Programa, onde se estabelecem objetivos e metas para a operacionalização regional das políticas públicas. O Contrato Programa é aprovado no Conselho de Concertação Territorial, presidido pelo primeiro-ministro, sendo indispensável a interação entre as CCDR e as diferentes áreas governativas no CCI para se assegurar a sua plena execução e monitorização.
Espera-se que os estatutos das diferentes CCDR (a aprovar nos próximos meses) não se venham a constituir no habitual fato que a todos serve, onde tanto cabe o Norte, com os seus 3,6 milhões de habitantes e 21,2 mil km2 de superfície, como o Algarve, com os seus 467 mil habitantes e 4,9 mil km2 de superfície. A integração de serviços, até ao primeiro trimestre de 2024, também constitui desafio regionalmente diferenciado, pela dimensão dos recursos e pela dispersão e necessidade de equidade territorial na provisão de serviços públicos.
Para muitos, é uma política de pequenos passos, face ao centralismo asfixiante em que vivemos e que continuará a não dar tréguas, entretanto, procurando alijar as responsabilidades menores e desnatar os seus serviços periféricos das maiores. Pequenos ou grandes, são passos decisivos no aprofundamento da subsidiariedade, na aproximação da escala territorial de resposta à escala territorial dos problemas nas políticas públicas. Subsidiariedade também rima com responsabilidades, que nunca devem ser enjeitadas pelos órgãos das CCDR, porque a autonomia merece-se, conquista-se, nunca, mas nunca é ou deve ser oferecida.
*Diretor do CCDR-N