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É surreal a autorização de estacionamento nos passeios, no contexto em que estamos inseridos, de adoção de uma estratégia europeia de mobilidade ativa.
E como se autoriza? Através da colocação de um painel adicional ao sinal de “Estacionamento autorizado”, de acordo com os modelos “12c”, “12d”, “12e” e “12f”, do Regulamento de Sinalização do Trânsito, que permite estacionar total, ou parcialmente, em cima dos passeios.
Ou seja, se por um lado o Código da Estrada proíbe o estacionamento em cima dos passeios sem nenhuma exceção, por outro, a sinalização prevista no RST está em clara contradição com o Código. E um regulamento não pode contradizer uma lei!
Várias associações e personalidades ligadas à mobilidade, ao ambiente, urbanismo e direitos sociais, unidas nesta preocupação, acabam de criar uma plataforma de pressão para a inversão desta situação. Mas até agora, nada!
Carros em cima dos passeios são registos contra os direitos humanos, porque impedem liberdade de movimentos. Retiram a acessibilidade a todos os peões mais vulneráveis, como idosos, deficientes, crianças, famílias com carrinhos de bebé, e não promovem a mobilidade ativa, hoje essencial para a descarbonização e humanização das cidades.
Recordo que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2023, de 7 de julho, no seu ponto 3.1.1 refere que “O peão deverá tornar-se o elemento central na definição das políticas públicas [...]”. Assim, é urgente que as autoridades façam as devidas correções.
As cidades já não podem ser desenhadas exclusivamente para o carro. Precisamos de um “código da rua”, que inverta as prioridades da mobilidade e redesenhe um novo espaço seguro, amigo e inclusivo, entre edifícios.