Explicar a lei: Justiça para ricos e justiça para pobres
Quando se apregoa que há uma justiça para ricos e outra para pobres, no Processo Penal, as pessoas, geralmente, não querem referir que os juízes decidem de uma maneira quando são pessoas ricas e influentes a serem julgadas e de outra forma quando estão em causa pessoas desconhecidas e sem posses.
Na verdade e apesar de haver muitas vezes a convicção, errada a meu ver, de que a justiça é forte com os fracos e fraca com os fortes, a frase que supra referimos está principalmente relacionada com os expedientes usados por quem tem dinheiro para atrasar o processo, aquilo a que geralmente se designa por manobras dilatórias.
Existem muitas manobras que podem ser usadas para retardar o processo: pedidos de inquirição de testemunhas que nada importam para o caso, pedidos de perícia, incidentes de recusa de juiz, recursos das decisões que indeferem tais pedidos, etc.
Todos esses pedidos têm custos, pois, a serem aceites, implicam pagamentos de perícias, pagamento acrescido de honorários a advogados, pagamento de taxa de justiça pelos recursos, etc. Se esses pedidos não forem aceites pelo Tribunal também podem gerar uma despesa extra para a parte, pois o juiz pode condenar a parte pelo incidente que gerou.
Por isso é que quem tem recursos financeiros usa muitas vezes esses expedientes, com a principal finalidade de atrasar o processo, o que geralmente consegue, pois que o juiz perde tempo a decidir esses pedidos, as perícias demoram a ser feitas, os recursos demoram a ser apreciados e, enquanto se aprecia essas questões, não se faz o julgamento propriamente dito.
Mesmo gastando muito dinheiro e não se conseguindo nenhum ganho na causa, a parte consegue o objetivo de prolongar no tempo o julgamento e a decisão final.
Já quem não tem possibilidades financeiras, geralmente não arrisca usar destes expedientes, com medo de gastar ainda mais com o processo.
Logo a diferença entre "processo de ricos e processo de pobres".
Neste momento, está a ser preparada uma alteração legislativa para evitar as manobras dilatórias.
A solução encontrada não vai no sentido de retirar a possibilidade desses expedientes, mas sim a de dar o poder ao juiz de condenar a parte e/ou o advogado a uma multa elevada, caso entenda que esses pedidos apenas são manifestamente infundados e servem apenas para atrasar o processo.
Ora, sem me pronunciar sobre se tal medida é justa e adequada, sobre o que é manifestamente infundado e sobre outras questões que estão a ser legitimamente suscitadas, principalmente pelos advogados, apenas me interrogo se isso não vai agravar ainda mais o fosso entre a denominada "justiça para ricos e Justiça para pobres".
Com efeito, a questão que coloco é a de saber se mesmo sendo condenados a multas elevadas quem tem dinheiro não irá continuar a usar desses expedientes?
A condenação em multa não será apenas uma forma de obter receitas, em nada impedindo quem tem dinheiro de continuar a usar essas manobras?
Por fim e também não fugindo à questão da ordem do dia, que se prende com o prazo que deve ser dado para estudar um processo e à possibilidade da renúncia dos advogados, gostaria de tecer algumas considerações.
Como é evidente, um processo com milhares de documentos não pode ser estudado em 10 dias. É humanamente impossível alguém ler todos os documentos desse processo em 10 dias, quanto mais estudá-los.
Por outro lado, nenhum advogado pode ser obrigado a fazer um julgamento que não quer fazer, ainda por cima um julgamento difícil e que não teve tempo para preparar.
Mas o problema é que se todos os advogados pedirem um prazo elevado para estudar o processo, nomeadamente 5 meses, o julgamento pode nunca mais recomeçar, pois que ao fim de 5 meses de o estudar, o advogado pode na mesma renunciar ou a parte que o contratou pode prescindir dele e tem que começar tudo de novo. E, se calhar, é isso que pode estar em causa nesse processo.
Não tendo solução milagrosa para esta questão, veio-me à baila um comentário feito por um amigo meu que não é do Direito e deu esta sugestão. Não se poderia fazer como num jogo de futebol? As equipas(acusação e defesa) faziam o aquecimento. Preparavam-se para o processo e depois do julgamento começar seria como um jogo de futebol. Os advogados de defesa e o Ministério Público seriam as equipas. Se alguém não quisesse ou pudesse continuar era substituído, como acontece com os jogadores de futebol num jogo, sendo que o substituto entrava no exato momento e para a mesma posição que o substituído ocupava, continuando o julgamento/jogo da mesma forma. O jogo/julgamento não parava e as equipas continuavam em pé de igualdade - continuavam 11 para 11 e acusação/defesa.
É uma solução possível ou é simplista demais?
Viola direitos liberdades e garantias das partes ou é a única forma de o "processo andar para a frente quando alguém o quer parar"?
*Com esta rúbrica "Explicar a lei" o signatário não pretende de forma alguma dar a sua opinião sobre algumas das questões em voga no sistema judicial, mas apenas contribuir para a compreensão da justiça, situando as polémicas dentro do nosso sistema legal, apresentando-as numa linguagem simples e não jjurídica de forma a que os cidadãos mais facilmente as compreendam e assim possam formar a sua convicção de uma forma livre e instruída.

