É difícil não ver na posição do Tribunal Constitucional uma derrota política para aqueles que insistiram em associar à lei da nacionalidade normas que servem a narrativa de ligação entre imigração e criminalidade. A inscrição da sanção acessória de perda de nacionalidde no Código Penal serve exatamente esse propósito: o seu efeito prático seria praticamente nulo, em termos estatísticos, por isso a importância que Chega e AD deram à sua aprovação não é mais do que uma declaração política.
Ao contrário de outras normas inconstitucionais que poderão ser revistas e alteradas pelo Parlamento, neste caso em particular não há margem para polir a medida. Pelos princípios que fere, particularmente o da igualdade, não há mudança que resolva o problema de fundo. As razões jurídicas estavam à vista desde o início do processo legislativo, já que se estaria a criar uma clivagem entre cidadãos de primeira e de segunda ou, se quisermos, cidadãos sujeitos a um período experimental de dez anos.
Em teoria, num Estado de direito que respeita a lei fundamental e promove valores democráticos, o cartão vermelho do TC seria uma oportunidade para travar a fundo em visões radicais e desumanizadas da vida coletiva. Na prática, poderá ser o pretexto que acelera uma revisão constitucional inclinada à Direita. André Ventura já iniciou a ladainha: a Constituição não permite, mude-se a Constituição. São conhecidos alinhamentos e apoios nesse sentido. Também entre a Esquerda cresce a convicção (e o receio) de que essa acabará por ser a verdadeira batalha. Resta perceber o que diz o PSD, que assumiu como sua uma bandeira cujo desfecho era mais do que anunciado.

