A harmonização regulamentar é hoje reconhecida, de forma praticamente unânime, como uma das prioridades que se colocam à justiça desportiva. Essa realidade foi sublinhada pelo presidente da Federação Portuguesa de Futebol num artigo de opinião publicado no início do ano, no qual identificava os principais desafios que se colocam aos agentes desportivos. Pedro Proença defendia então a necessidade de assegurar coerência aos regulamentos disciplinares, "da base ao topo e em todas as competições, adaptando-os às melhores práticas internacionais". Recordava, a propósito, que os clubes nacionais "jogam com umas regras nas competições da UEFA e com outras nas provas internas", ilustrando uma dicotomia que importa corrigir com urgência.
Esta disparidade não se limita ao futebol profissional, estendendo-se a toda a pirâmide do futebol nacional. Para se ter a verdadeira dimensão do problema, basta recordar que a modalidade se rege atualmente por nada menos do que 24 regulamentos disciplinares distintos. Trata-se de regras emanadas e aplicadas de forma autónoma por entidades que integram o mesmo ecossistema desportivo (a FPF, a Liga Portugal e as 22 associações distritais e regionais) refletindo, naturalmente, as especificidades de cada realidade. Essa diversidade é particularmente evidente ao nível da formação. Ainda que a maioria destes diplomas tenha como matriz formal as normas federativas, a fragmentação regulamentar constitui, objetivamente, um entrave à justiça desportiva. A sua eficácia exige clareza, coerência e celeridade na definição, aplicação e divulgação das regras.
Impõe-se, por isso, um esforço concertado de harmonização regulamentar, capaz de congregar os agentes desportivos e o poder político na edificação de um quadro jurídico sólido e consistente. Desse trabalho coletivo poderá resultar uma justiça desportiva mais eficaz, reforçando a credibilidade do futebol e consolidando, agora de forma estruturada e coerente, a já reconhecida celeridade que hoje caracteriza a justiça desportiva em Portugal, permitindo que também no plano jurídico se afirme como referência positiva para a sociedade.

